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EDITAL DE CITAÇÃO

A Presidente da Comissão de Instrução do Processo Ético COREN-MT Nº 07/2020, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria COREN-MT Nº 237/2022, de 29 de julho de 2022, e considerando que foram esgotados todos os meios para localizar a denunciada Lia Jussandra de Souza Santos COREN-MT N.º 313282-TE, para apresentar a defesa prévia, podendo anexar provas e arrolar até 03 (três) testemunhas com nome completo e endereço atualizado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, art.70 e 71 da Resolução Cofen 370/2010, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, nos autos do Processo Ético nº 07/2020, instaurado conforme Decisão Coren-MT Nº 10 de 21 de fevereiro de 2020, com indicação das supostas infrações tipificadas nos artigos  5, 9 12, 13, 17, 21, 33, 38, 48, 49, 56, e 109  da Resolução Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 311/2007 . A defesa prévia deverá ser escrita e assinada, endereçada ao Setor de Processos Éticos do COREN-MT, a qual poderá ser entregue pessoalmente na sede do COREN-MT, das 08h: 00min às 17h00min. ou remetida via postal para o endereço Av. Presidente Marques, nº 59, Bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, CEP: 78.032-010.

Cuiabá, 30 de agosto de 2022.

Jesiele Spindler Faria

COREN-MT nº 380876-ENF

Presidente da Comissão de Instrução de Processo Ético

Portaria COREN-MT N° 237/2022

Processo Ético 07/2020