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D.O. nº28322 de 02/09/2022

MARCOS IVAN LOPES (JORNAL DIÁRIO REGIONAL SINOP MT)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 23 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0005546-52.2016.8.11.0015 Valor da causa: R$ 43.486,06 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: MARCOS IVAN LOPES. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida,  para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831 do Código de Processo Civil), em caso de não pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, serão devidos honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, “caput”, do Código de Processo Civil) e, em caso de pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, os honorários advocatícios serão devidos no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.  RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor do Executado da importância de R$ 41.146,97 ( quarenta e um mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos ) representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Pessoal nº 321/9094623 C/C nº 19696-7 agência 234 celebrado em data de 14.08.2015, onde o exequente emprestou ao executado a importância de R$ 38.232.00 ( trinta e oito mil duzentos e trinta e dois reais ) para ser restituída em 48 parcelas no valor de R$ 1.163,97 ( hum mil cento e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) vencendo em data de 14.08.2019.O pagamento da parcela de acordo com a cláusula 6ª do contrato é mediante débito na conta corrente nº 19696-7 que o executado mantém junto à agência 234 do Banco Exequente. Ocorre, porém, que não foi possível realizar o débito da parcela vencida em data 14.11.2015 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7ª do contrato. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. Dá-se a presente ação o valor de 43.486,06 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e seis centavos).  Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. "  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NOELI REICHERT, digitei.  SINOP, 16 de agosto de 2022. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ