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PORTARIA Nº 093/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante do PAR nº 435382/2020;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante.

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 07/09/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado