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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº134/2018/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 134/2018/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa N TURCATO EPP.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 134/2018/SESP, cujo objeto consiste na aquisição de produto de consumo - Refeição preparada para atender os servidores plantonistas das Unidades Regionais da POLITEC do interior do Estado de Mato Grosso.

DO MOTIVO: A presente rescisão unilateral é motivada devido a implementação do fornecimento de alimentação em caráter indenizatório mediante repasse do valor equivalente na folha de pagamento dos servidores, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1332 de 29 de março de 2022, bem como diante da inércia da empresa em assinar o Termo de Rescisão Amigável.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente Termo de Rescisão Contratual, é assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma.

PROCESSO Nº: POLITEC-PRO-2022/00512.

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/   CONTRATANTE.