Aguarde por favor...

ATO N.º 3.917/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 22, inciso XXI e parágrafo único, 42, § 1º e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal, e art. 144 da Constituição Estadual, bem como os artigos 150, inciso II, 152, inciso IV, §1º, §3º, inciso II, todos da Lei Complementar n° 555, de 29.12.2014, c/c art. 24-D do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterado pela Lei Federal nº 13.954/2019, art. 4º da Instrução Normativa SPREV nº 05/2020, e as disposições da Lei Complementar n° 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n° 2022.3.01158 (E-Turmalina), e Proposta n° 001/GM/CMMCE/DGP/PMMT/22, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, com proventos integrais, o Sr. ORLANDINHO MACEDO DE OLIVEIRA, portador do RG PMMT nº 878.807 e do CPF nº 468.487.971-20, matrícula funcional n° 44317, na graduação de SEGUNDO SARGENTO - PM, Nível “03”, contando com 31 Anos, 06 Meses e 08 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 29 anos 06 meses e 22 dias, no período de 09/02/1993 a 01/09/2022. AVERBADOS: 01 ano, 11 meses e 16 dias, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Diamantino-MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2022.