Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 382/2022/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.03480 e n.º 2021.0.00979 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 31/2022/MTPREV, de 20.01.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício, a Sra. MARTA DOS SANTOS DOMINGOS e temporária em favor do filho, JOSÉ SAMUEL MARTINS VIEIRA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.03480 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.11.2021, em caráter vitalício, a Sra. MARTA DOS SANTOS DOMINGOS, portadora do RG n.º 1015298-9 SEJUS/MT e do CPF n.º 009.770.171-84, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. SAMILTO RODRIGUES VIEIRA, ocorrido em 30.11.2021 ...”

LEIA-SE:

“... e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processos Digitais n.º 2021.0.03480 e n.º 2021.0.00979 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.11.2021, em caráter vitalício, a Sra. MARTA DOS SANTOS DOMINGOS, portadora do RG n.º 1015298-9 SJ/MT e do CPF n.º 009.770.171-84, e em caráter temporário, ao filho, JOSÉ SAMUEL MARTINS VIEIRA, RG n.º 3562690-9 SESP/MT e do CPF n.º 091.964.311-64, representado legalmente por sua genitora, Sra. Cleide Helena Martins Vieira, RG n.º  15012255 SSP/MT e do CPF n.º 989.173.401-30, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra.  MARTA DOS SANTOS DOMINGOS (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para o filho JOSÉ SAMUEL MARTINS VIEIRA (temporária -até 28.04.2033), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. SAMILTO RODRIGUES VIEIRA, matrícula funcional n.º 48455, RG PMMT n.º 879.069 CPF n.º 545.551.671-04, ocorrido em 30.11.2021 ...”

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2022.