Aguarde por favor...

 ATO N.º 3.661/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal nº. 10.887/2004 e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12.11.2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.02108, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações, à Sra. Claudia Mendes Boiça, RG nº 28.430.886-9 SSP/SP e do CPF nº 221.065.308-89, matrícula funcional nº 255415, Perita Oficial Médica Legista, Classe “B”, Nível “002”, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, lotada na Perícia Oficial e Identificação Técnica, contando com 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 16/04/2014 a 30/08/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2022