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Portaria n.º 356/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) DUCILEI CANDIDO ALVES, matrícula 135851, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 527/2023-139:

Averbem-se: 11 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/07/2002 a 31/03/2003

09 meses

INSS

26001250.1.01302/21-3

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

15/02/1993 a 15/02/1997

04 anos e 01 dia

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

01/04/2003 a 31/12/2003

09 meses

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

16/02/2004 a 31/12/2004

10 meses e 15 dias

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

01/03/2005 a 31/12/2005

10 meses

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

13/02/2006 a 31/12/2006

10 meses e 18 dias

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

15/02/2007 a 31/12/2007

10 meses e 16 dias

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

03/03/2008 a 31/12/2008

09 meses e 28 dias

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

09/02/2009 a 31/12/2009

10 meses e 22 dias

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

01/03/2010 a 31/12/2010

10 meses

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

01/03/2011 a 28/07/2011

04 meses e 28 dias

INSS

26001250.1.01302/21-3

Professora

Obs:01. Omitidos os períodos completados a partir de 29/07/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. O  período de 01/07/2002 a 31/03/2003,  nãoserá computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que nãofoi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 14 de Junho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)