Portaria n.º 356/2023 - MTPREV
O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) DUCILEI CANDIDO ALVES, matrícula 135851, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 527/2023-139:
Averbem-se: 11 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:
Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986: |
||||
Tempo Averbado Privado: |
||||
Período |
Tempo |
Órgão Emissor |
Nº Certidão |
Função/Cargo |
01/07/2002 a 31/03/2003 |
09 meses |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Não informado |
Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990: |
||||
Tempo Averbado Público em Outro Ente: |
||||
Período |
Tempo |
Órgão Emissor |
Nº Certidão |
Função/Cargo |
15/02/1993 a 15/02/1997 |
04 anos e 01 dia |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
01/04/2003 a 31/12/2003 |
09 meses |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
16/02/2004 a 31/12/2004 |
10 meses e 15 dias |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
01/03/2005 a 31/12/2005 |
10 meses |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
13/02/2006 a 31/12/2006 |
10 meses e 18 dias |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
15/02/2007 a 31/12/2007 |
10 meses e 16 dias |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
03/03/2008 a 31/12/2008 |
09 meses e 28 dias |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
09/02/2009 a 31/12/2009 |
10 meses e 22 dias |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
01/03/2010 a 31/12/2010 |
10 meses |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
01/03/2011 a 28/07/2011 |
04 meses e 28 dias |
INSS |
26001250.1.01302/21-3 |
Professora |
Obs:01. Omitidos os períodos completados a partir de 29/07/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.
Obs. 02. O período de 01/07/2002 a 31/03/2003, nãoserá computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que nãofoi exercido na função do magistério.
Cuiabá-MT, 14 de Junho de 2023.
Elliton Oliveira de Souza
Diretor-Presidente da MTPREV
(Original Assinado)