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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1012409-16.2022.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA E OUTROS PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das empresas: ELOG EXPRESS ENCOMENDAS LTDA - CNPJ: 33.364.021/0001-45 e FIORANO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 33.269.578/0001-05, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. Relação de credores: NOME DO CREDOR, VALOR DO CRÉDITO E CLASSIFICAÇÃO: Aline Anne de Souza Jeronimo, R$ 7.670,77, Trabalhista; Arysson Souza Gabriel Vieira, R$ 1.575,35, Trabalhista; Bruno Esmael Ferreira dos Santos, R$ 4.078,85, Trabalhista; Davi Neres dos Santos, R$ 4.651,46, Trabalhista; Debora Moraes da Silva, R$ 3.981,25, Trabalhista; Divonei Celeste da Silva, R$ 2.235,09, Trabalhista; Francisco de Assis Brito dos Santos, R$ 2.741,91, Trabalhista; Francisco Soares da Costa, R$ 2.224,72, Trabalhista; Gabriel Mickhael Machado de Barros, R$ 7.249,87, Trabalhista, Janaina Leoba de Souza Sampaio, R$ 3.981,25, Trabalhista, Luis Claudio da Cruz Silva, R$ 3.088,09, Trabalhista, Maicon Giovane Bueno Barrichello, R$ 1.244,16, Trabalhista, Marcelo Tanwing Vargas, R$ 1.376,74, Trabalhista, Mike Jucoski, R$ 2.202,31, Rissandro de Souza Pinto, R$ 5.930,45, Trabalhista, Rodrigo Pereira de Castro, R$ 5.313,30, Trabalhista, Victor Hugo Monteiro da Costa, R$ 2.922,09, Trabalhista, Weliton Alves Bezerra Noleto, R$ 6.125,73, Trabalhista, Weslen Xavier dos Santos, R$ 4.904,12, Trabalhista, Wilham Marcio dos Santos, R$ 386,26, Trabalhista. Banco Bradesco S.A, R$ 448.530,26, Quirografário, Braex Encomendas e Cargas e Turismo Ltda, R$ 286,96, Quirografário, Ipê Transportes Eireli, R$ 40.528,10, Quirografário, Verde Transportes Ltda, R$ 191.939,27, Quirografário, Cyro Fidalgo, R$ 18.000,00, Quirografário, Lognet Serviços em TI Ltda, R$ 300,00, Quirografário, Santa Cecília Pecuária Pantanal Ltda, R$ 35.000,00, Quirografário, Zein Ortence Projetos S/S, R$ 16.400,00, Quirografário. Buss Express Ltda, R$ 1.868,55, ME/EPP, Forte Gás Ltda, R$ 1.287,00, ME/EPP, Lael Planejamento Empresarial Ltda, R$ 5.000,00, ME/EPP, Maltaro & Jara H.L e Descartáveid Ltda, R$ 373,15, ME/EPP, Phex Brasil Transportes Ltda, R$ 49,00, ME/EPP, Viação Juína Transportes Eireli, R$ 189,64, ME/EPP. Despacho/decisão: Visto. Como se vê dos autos, as recuperandas apresentaram o Plano de Recuperação Judicial (Id. 90797431), bem como a relação de credores foi apresentada pela Administradora Judicial. Assim, visando dar prosseguimento ao presente feito recuperacional, passo a fazer as seguintes deliberações: 1) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 90797431 e anexo. 2) RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no Id. 91618745. 3.1) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 3.2) No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7º, § 2º), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da norma em comento. 4) DETERMINO que o Sr. Gestor Judiciário cadastre os advogados de todos os credores que peticionaram nos autos, desde que devidamente habilitados. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, Dra. Suzimaria Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, Sala 01, Bairro Parque Castelandia IV, Primavera do Leste - MT, CEP 78850-000, e-mails: suziadv@terra.com.br e admjudicialelogefiorano@gmail.com. Telefone 66-3497-1960 e celular 66- 99222-8944, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados em horário comercial das 08h às 11h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art.8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei  11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 16 de agosto de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário