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PORTARIA Nº 103/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL/SUPLENTE

UNIDADE

A PARTIR

Contrato nº 043/2016/ SECITECI/MT

TELEFÔNICA BRASIL S/A

CNPJ: 02.558.157/0001-62

Prestação de serviços de telefonia móvel.

FISCAL: João Victor Coelho de Campos

Matrícula: 297415

SUPLENTE: Hugo Freiria Salvador

Matricula: 203859

SEDE/SECITECI/MT

06/07/2022

Contrato nº 021/2018/ SECITECI/MT

OI S/A

CNPJ: 76.535.764/0001-43

Prestação de serviços de telefonia fixo comutado e serviços vinculados.

FISCAL: João Victor Coelho de Campos

Matrícula: 297415

SUPLENTE: Hugo Freiria Salvador

Matricula: 203859

SEDE/SECITECI/MT

06/07/2022

Contrato nº 014/2020/ SECITECI/MT

DDMIX CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ:03.037.787/001-54

Prestação de serviço de apoio administrativo sendo, motorista.

FISCAL: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

SUPLENTE: João Victor Coelho de Campos

Matricula:297415

SEDE/SECITECI/MT

06/07/2022

Contrato nº 019/2021/ SECITECI/MT

MARIA LUIZA P. DE MATOA

CNPJ: 30.635.573/0001-52

Prestação de serviço na confecção de carimbos.

FISCAL: João Victor Coelho de Campos

Matrícula: 297415

SUPLENTE: Benedito Anunciação de Santana

Matricula: 308903

SEDE/SECITECI/MT

06/07/2022

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)