Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 351/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02435 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.05.2022, em caráter temporário, a filha BIANCA PAULA DE SOUZA, portadora da cédula de identidade n.º 3625996-9 SSP/MT e CPF n.º 083.942.541-44, até a data de 30.09.2035, representada  por sua genitora, Sra. Rosa Paula da Rocha, portadora da cédula de identidade n.º 877.654 SSP/MT e CPF n.º 569.500.391-15, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. VALMIR RODRIGUES DE SOUSA, matrícula funcional n.º 10554, RG n.º 0281201-0 SESP/MT, CPF n.º 304.424.781-00, ocorrido em 27.05.2022, transferido para Inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2022.