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ATO ADMINISTRATIVO N.º 360/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c §8º, do art. 2º, do Decreto Nº 1.201, de 17.12.2021, artigo 24, §1º, inciso I, §2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2ºB da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01094, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 08/02/2022, em caráter vitalício, à Sra. Antonia Jacinto Ledio, RG n.º 0562969-1 SESP/MT e CPF n.º 432.852.521-20, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Agilto Eusébio Evangelista, RG n.º 102998 SSP/MT e CPF n.º 091.859.251-87, matrícula funcional nº 83272, ocorrido em 07/11/2021, aposentado no cargo de Motorista, referência “19”, atualmente enquadrado no cargo de Apoio Desenv. Eco. Social, Classe “A”, Nível “012”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá- MT, 19 de agosto de 2022.