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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°056/2019/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alteração do valor do Contrato em face da Repactuação por força da Convenção Coletiva do Trabalho 2022 deste Contrato, que tem como objeto a prestação de serviço de forma contínua, de cozinheiro (a), incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes envolvendo as atividades laborais.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica repactuado o valor do Contrato, com base na CCT/2022, em conformidade com a Informação Técnica nº 193/2022/GICON. No período compreendido entre 01/01/2022 à 12/07/2022, o valor mensal do contrato passará de R$ 12.708,30 (doze mil, setecentos e oito reais e trinta centavos) para R$ 13.876,14 (treze mil, oitocentos e setenta e seis reais e quatorze centavos).A partir de 13/07/2022, após a prorrogação do contrato, o valor mensal passará de R$ 12.712,80 (doze mil, setecentos e doze reais e oitenta centavos) para R$ 13.880,28 (treze mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e oito centavos). O valor anual do contrato passará para R$ 166.563,36 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: PJC, Programa: 519, Projeto/Atividade: 2742, Natureza de Despesa: 33.90.37, Fonte: 100. Valor R$21.483,94. A diferença total da presente repactuação, que compreende o período de 01/01/2022 até 12/07/2023 perfaz o montante de R$ 21.483,94 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos). Eventuais glosas do valor citado na cláusula anterior, deverão ser apuradas pela Unidade Gestora da Execução do Contrato.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual relativo a alteração do valor da repactuação.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial. E por estarem de acordo e compromissados, assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2022/09933.01.

DATA DE ASSINATURA: 11/08/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA/CONTRATADA.