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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 312276/2012.

Recorrente - Dirceu Fernandes.

Auto de Infração n. 135297, de 11/06/2022.

Relator - César Esteves Soares - IBAMA

Advogado - Adriano Coutinho de Aquino -OAB/MT 10.176.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 235/2022

Auto de Infração n. 135297, de 11/06/2012. Auto de Inspeção n. 159286, de 11/06/2012, Termo de Embargo/Interdição n. 122160, de 11/06/2022. Relatório Técnico n. 0202/SUF/CFFUC/SEMA/2012. Por desmatar a corte raso 70,127 hectares, de vegetação nativa fora da área de reserva legal e sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 2739/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 135297, de 11/06/2012, arbitrando multa no valor de R$ 140.254,00 (cento e quarenta mil e duzentos e cinquenta e quatro reais), com fulcro no artigo 52 c/c 60, inciso I da Lei 6.514/08. Requer o recorrente que esta Egrégia Turma dê provimento dê provimento ao recurso administrativo, reformando-se a decisão de primeira instância, para determinar o cancelamento do auto de infração e o termo de embargo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria acolher o voto divergente apresentado oralmente pela representante da FECOMÉRCIO, reconhecendo a prescrição intercorrente, do termo de juntada do Aviso do Recebimento - AR, datado de 06/07/2012 até a Certidão da SAD, de 06/05/2016, ficando o processo paralisado sem movimentação. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 135297, de 11/06/2012, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.