Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 493844/2014.

Recorrente - Serviços Autônomo de Água e Esgoto.

Auto de Infração n. 134647, de 05/09/2014.

Relator - Leonardo Gomes Bressane

Advogado - Rodrigo Nuss - OAB/MT 16.509.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 237/2022

Auto de Infração n. 134647, de 05/09/2014. Por fazer funcionar poços tubulares números 1, 5 e 11 sem autorização do órgão ambiental compete. Decisão Administrativa n. 3340/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 134647, de 05/09/2014, arbitrando multa de R$20.000,00 (vinte mil reais). Requer o recorrente o recebimento do presente recurso administrativo e que seja acolhida a preliminar de prescrição punitiva do Estado, e a pretensão intercorrente, reconhecendo de determinando a extinção do Auto de Infração n. 134647, e arquivamento do processo administrativo n. 493844/2014. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, com a juntada da intimação do AI, Aviso de Recebimento - AR, de 23/09/2014, dando início ao novo marco para o cômputo do prazo da prescrição da pretensão punitiva, conforme art. 20, I, do Decreto Estadual 1.986/2013, até a Certidão da SEMA de 26/08/2019, (fl. 13) transcorreram mais de 3 (anos) sem movimentação do processo no órgão ambiental. Dou provimento ao recurso interposto pelo recorrente, decido pelo arquivamento do processo administrativo pela ocorrência da prescrição intercorrente entre o prazo da ciência do autuado sobre o Auto de Infração e a Certidão da SEMA.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.