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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 277082/2015.

Recorrente - Telegráfica Energia S/A.

Auto de Infração n. 6258, de 20/05/2015.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA.

Advogados - Marcos André Bruxel Saes - OAB/SP 437.734,

Gleyse Gulin - OAB/RJ 172.476,

Nelson Tonon - OAB/SP 437.731

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 253/2022

Auto de Infração n. 6258, de 20/05/2015, Autos de Inspeção n. 9533 e 9532, ambos datados em 09/04/2015. Relatório Técnico n. 117/CFE/SUF/SEMA/2015. Por deixar de atender totalmente solicitação do item os da notificação n. 132137/2013 (Processo n.699921/2013) dentro do prazo concedido. Por fazer funcionar captação de água subterrânea através de poço tubular sem a autorização ou portaria de outorga de uso de recurso hídrico do órgão ambiental. Fatos contatados conforme inspeção n. 9532. Decisão Administrativa n. 2427/SGPA/SEMA/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 6258, de 20/05/2015, arbitrando a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente o advento da prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinção da punibilidade e determine-se o arquivamento do processo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator,  reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, entre a data da lavratura do Auto de Infração n. 6258, (fls. 2) (data da lavratura 20/05/2015) (data do Aviso de Recebimento 06/07/2015) e a prolação da Decisão Administrativa n. 2427/SGPA/SEMA/2020, homologada em 10 de julho de 2020 (fls. 48/49) houve o transcurso de um prazo maior que 5 (cinco) anos, sem que a Administração Pública tomasse qualquer ato inequívoco que importasse apuração do fato e que interrompesse o prazo, o que possibilitou a caracterização do instituto da prescrição da pretensão punitiva.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 26 de julho de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.