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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 422272/2008.

Recorrente - Osvaldo Deverling.

Auto de Infração n. 116348, de 2/11/2007.

Relator - Matheus Brun de Souza - OPAN.

Advogado - Ana Lúcia Steffanelo - OAB/MT 4.709-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 252/2022

Auto de Infração n. 116348, de 26/11/07. Por fazer uso de fogos em áreas agropastoris em 90,1748 ha e por provocar poluição, conforme Relatório técnico n. 0065/2007/GGDC/SUDEC. Decisão administrativa n. 892/SGPA/SEMA/2019, arbitrando a multa contra o autuado nas seguintes penalidades, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por fazer de fogos em áreas agropastoris em 90,1748 por hectares sem autorização de órgão ambiental, que resulta em R$ 90.174,80 (noventa mil centos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), com fulcro no art. 40 do Decreto federal n. 3.179/99. Requer o recorrente que não pode ser atribuída a atingido pela responsabilidade objetiva, pois esta deriva do risco da atividade, as sanções administrativas que lhe foram impostas estão equivocadas, pois fartamente comprovado nos autos que não foi o recorrente o autor do fato delituoso. Diante o exposto, requer que seja recebido o presente recurso, para ao final dar lhe provimento, anulando o Auto de Infração n. 116348, de 26/11/07, por ser medida de justiça.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da SEDEC, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva com os marcos entre as datas da defesa 10/07/2008 fl. (3) a Decisão administrativa 30/06/2019 fls. (80/82), e consequentemente a anulação do auto de infração e arquivamento dos autos,

Presentes à votação dos seguintes membros:

Paulo Marcel Grisosti S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante do Guardiões da Terra

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTROPICA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.