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PORTARIA Nº 662/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a designação da atual servidora sindicante, prorrogação do prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 19 de agosto de 2022 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Sindicante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2022/62490;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a atual servidora sindicante, instituída pela Portaria nº. 571/2022/GS/SEDUC/MT, D.O.E de 20/06/2022, P. 19, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 19 de agosto de 2022, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2022/62490, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2022.