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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ

DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital

EDITAL Processo: 1012109-88.2021.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: SBORCHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP e outros (4) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Causídicos: TAYNA TANAKA VIEIRA MARTINS - OAB/MT-27665-A; FERNANDO MARSARO - OAB/MT-12832-O; MARCO ANTONIO LORGA - OAB/MT-13536-O; TADEU KURPIEL JUNIOR - OAB/SC-12796; AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO - OAB/MT-15948-O; ISABELLA FANINI FRANKLIN - OAB/MT-22714-O; CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES - OAB/MT-14485-O; VITTOR ARTHUR GALDINO - OAB/MT-13955-O; VICTOR HUGO ALMEIDA GIRALDELLI - OAB/MT24693-O; DANILO MARTELLI JUNIOR - OAB/SC30989; RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB/MT8184-A; GLAUCO FERREIRA DE CARVALHO - OAB/MG79011, LEONARDO BALDISSERA - OAB/PR 63707; THIAGO DOS SANTOS RICHOPPO - OAB/MT 21462-O; FELIPE PELIZZARO - OAB/SC 39192; PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN - OAB/SC 3305; PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB/MT 26168-A; ISABELLA MAGALHAES BERNARDINO - OAB/SP 372928; Administradora Judicial: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA, representada por BRUNO CARVALHO DE SOUZA - OAB/MT 19.198. Orientações feitas pela Administradora Judicial: O link de acesso e o pré-cadastramento deverão ser solicitados pelo e-mail: contato@bcsjud.com.br, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da Assembleia Geral de Credores (Art. 37, § 4º, Lei nº 11.101/2005), oportunidade em que os credores deverão apresentar os documentos comprobatórios de representação para o ato, bem como informar o endereço de e-mail e o respectivo número telefônico de contato para recebimento do link de acesso na Assembleia Geral de Credores. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em 28/09/2022 (1ª convocação), e 05/10/2022 (2ª convocação), ambas às 14h (horário local/MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma MICROSOFT TEAMS, com início do credenciamento às 13h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/decisão: "(...) 3) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 28/09/2022 (1ª Convocação) e dia 05/10/2022 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada pela empresa MICROSOFT TEAMS. 3.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, contato@bcsjud.com.br, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 3.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 91195328), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 3.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão as recuperandas observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 4) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas pelo mesmo para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 4.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, nos moldes indicados pela administração judicial no Id. 91195328, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. 4.2) No site da administração judicial (www.bcsjud.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio do telefone: (65) 99658-8110. 5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.bcsjud.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). (...)". Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, B.C.S ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERÍCIAS LTDA, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 2000, Sala 108, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, em Cuiabá/MT, Fone: (65) 99985-9340, representada pelo Dr. Bruno Carvalho de Souza - OAB/MT19.198. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (contato@bcsjud.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá/MT, 5 de agosto de 2022

César Adriane Leôncio

Gestor Judiciário

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