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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 84, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da inclusão da fonte de recurso federal e adequação no quantitativo de procedimentos propostos pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral) para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III.                                                                                                                                                                                                            A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017 de Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do anexo XXIV (Origem: PRT GM/MS nº 3.410/2010, que estabelece as diretrizes para Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP);

IV.                                                                                                                                                                                                            O Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021 que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

V.                                                                                                                                                                                                             O Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021 que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI. Decreto nº 1.446, de 29 de julho de 2022 que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.018, de 15 de julho de 2021, que trata do Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências.

VII - A Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2011 que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

VIII - A Proposta nº 51 apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral - CNES 2659107), aprovada pela Resolução CIB Ad Referendum nº 131 de 28 de outubro de 2021 e homologada pela Resolução CIB nº 235 de 12 de novembro de 2021, no valor total de R$ 1.038.101,55 (hum milhão trinta  e oito mil cento e um reais e cinquenta e cinco centavos) para a realização de procedimentos cirúrgicos cardiovasculares eletivos de alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

IX - A solicitação de inclusão de valores referentes à fonte de Recurso Federal de acordo com o faturamento da produção, por se tratar de unidade habilitada junto ao Ministério da Saúde.

X - A solicitação de adequação do quantitativo dos procedimentos constantes da proposta nº 51, em consonância com o Art. 2º, § 4º do Decreto nº 1.446 de 29 de julho de 2022, que autoriza que os proponentes solicitem ajustes das propostas já validadas;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos valores referentes à fonte de Recurso Federal bem como a adequação do quantitativo dos procedimentos constantes da Proposta nº 51, apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral - CNES 2659107), para realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade cardiovasculares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias, conforme anexo único.

Art. 2º - A proposta nº 51 apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral - CNES 2659107), após a adequação do quantitativo passará a ofertar 60 (sessenta) procedimentos de alta complexidade.

Art. 3º - O valor total da proposta, após a adequação, será de R$ 1.043.562,77 (hum milhão quarenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 650.598,16 (seiscentos e cinquenta mil quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) na fonte de recurso estadual e R$ 392.964,61 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos) na fonte de recurso federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da homologação pelo plenário da CIB/MT, revogando a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 83, de 05 de agosto de 2022.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/M AD REFERENDUM Nº 84 DE 09 DE AGOSTO DE 2022