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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 322 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da análise técnica quanto ao pleito do repasse de recurso para custeio, investimento, manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média e alta complexidade solicitado pelo município de Cuiabá-MT no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV- A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V- O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/23325 de 13 de junho de 2022, do município de Cuiabá-MT, que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros de custeio no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) e investimento no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), totalizando R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média e alta complexidade no município.

R E S O L V E:

Art. 1º aprovar a análise técnica, quanto ao pleito do repasse de recurso para custeio, investimento, manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média e alta complexidade solicitado pelo município de Cuiabá-MT.

§1º Após análise técnica, caso seja aprovado o pleito disposto no artigo primeiro, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município para que seja realizado o efetivo repasse do recurso.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT