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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1551/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 021/2022, juntada no Processo nº 562460/2021 do(a) servidor(a) LINDALVA CESARIA DE CAMPOS, Matrícula n°.111342/01 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR o Art. 5º do  Ato Administrativo n.º 557/SEPLAG/2022, publicado no DOE de 22/06/2022.

Onde se lê:

“Art. 5º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo/SEPLAG/00107/2019 DOE 20.03.2019 que progrediu para o Nível 06. Onde se lê: 30.12.2019, leia-se: 13.02.2019. Regularização somente para fins funcionais;”

Leia-se:

“Art. 5º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo/SEPLAG/00107/2019 DOE 20.03.2019 que progrediu para o Nível 06. Onde se lê: 30.12.2018, leia-se: 13.02.2019. Regularização somente para fins funcionais. ”

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá,   04 de agosto  de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT