Aguarde por favor...

Portaria nr 44216

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

considerando o item 4 da Solução nº 13.2022, referente a Portaria nº 34/CD/CorregPM, de 29 de dezembro de 2016, publicada no BCG 2976 de 29/07/2022, com fulcro no Art. 9º, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o Art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, c/c Art. 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº 7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, infringindo valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 12 e Art. 13, itens 1 e 2, bem como nos itens 1, 02,06,07,08,09,12,18,20,37,43 e 79,do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329/78, assim como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, incisos I,II, III, IV e V, Art. 45, incisos I,III,IV e VI, Art. 46, § 2º,incisos I,II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIII, XIV e XXV, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555/14.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar: 3º SGT PM CLEITON ROBERTO MAZIERO RG: 881.785 PMMT, CPF 919.197.111-04 e matrícula 98840, a contar de 04/08/2022.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - 3º SGT PM CLEITON ROBERTO MAZIERO RG: 881.785 PMMT, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex - 3º SGT PM CLEITON ROBERTO MAZIERO RG: 881.785 PMMT, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.