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Portaria nr 44073

Demite Policial Militar Reformado das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando o item 4.1. da solução nº 14.2022, referente a Portaria nº. 01/CD/CORREGPM, de 01/02/2015, publicada no Boletim do Comando Geral da PMMT n°. 2968, de 19/07/2022, com fulcro no Art. 9º, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155, 160, inciso III e 161 da Lei Complementar nº 555/14, c/c o Art. 2º, inciso III, e Art. 13, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 3.800/76, alterada pela Lei nº7.227/99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, bem como, por ter sido considerado culpado das infrações disciplinares dos Art. 13, itens 1 e 2, bem como no item 06, 07, 08, 12, 37, 43, 68, 69 e 79 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº 1.329/78, bem como contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, inciso I e IIII Art. 45, incisos I, IV e VI; Art. 46, §1º, § 2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XXI, XXIII, XXIV, XXV todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555/14, sendo considerado incapaz de permanecer na inatividade, por contrariar o pundonor policial militar, maculando a honra e o decorro da classe.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar  Sd PM Ref Joel José da Silva - RG 880.418 PMMT, portador do CPF 843.461.751-04 e matrícula 72664,  a contar de 01/08/2022.

Artigo 2° Determinar que o Sd PM Ref Joel José da Silva - RG 880.418 PMMT realize a entrega da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a MTPREV para proceder à exclusão do Ex - Sd PM Ref Joel José da Silva - RG 880.418 PMMT, da folha de pagamento, nos termos da decisão do CD.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.