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PORTARIA Nº 188/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 074/2022/SINFRA, firmado com a empresa ENGEPONTE CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de construção de uma ponte de concreto sobre o Rio Apiacás, localizada na Rodovia MT-160, na divisa dos municípios de Nova Monte Verde e Alta Floresta/MT, com extensão de 180,00m e largura de 8,80m, totalizando uma área de 1.584,00m².

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° JORGE LUIZ MOURA MATOS - Matrícula n° 82294,com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:Eng° ALEXANDRE ZIGOSKI AMÉRICO VIEIRA - Matrícula n° 243069 (Substituto 1) e o Engº FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 80964 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras JULIA BRAGA DA SILVA (COORDENADORA SUEF V), LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de agosto de 2022.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT

(documento original assinado)