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PORTARIA Nº 191/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º.Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 025/2022/SINFRA, firmado com a empresa GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-010/488, trecho: Rio Arinos - Entr. MT-388 (Tapurah), subtrecho: Est. 0+0,00 a 341+17,239 (Início do pavimento), com extensão de 6,84 km e da rodovia MT-488, trecho: Nova Maringá - Tapurah, subtrecho: Ponte sobre o Rio Arinos - MT-010, com extensão de 20,85 km.

Art. 2º. Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.° NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º.Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng° ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI - Matrícula n° 81470 (Substituto 1)e o servidor Eng.° ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - Matrícula n° 82199 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º.Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng° LUCAS GONÇALVES VILA (COORDENADOR SUEF IV), Engª JULIA BRAGA DA SILVA-(SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de agosto de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)