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PORTARIA Nº 456/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição da Empresa Jornal A Gazeta e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o protocolo nº 276600/2020 e apensos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Absolver a empresa Jornal A Gazeta, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.167.347/0001-00, da imputação prevista na Portaria inaugural n° 382/2020/GS/SEDUC/MT, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2022.