Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 316/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 2022.0.02053, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 15/03/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Juacy da Silva, RG n.º 2390830-0 SESP/MT e CPF n.º 002.141.241-34, em razão do falecimento da ex-servidora Afife Bussiki da Silva, matrícula funcional nº 8856, aposentada no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior de Serviços de Saúde do SUS, Classe “B”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2022.