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ATO Nº 3.401/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digitalnº 2022.3.01732, do Mato Grosso Previdência, resolvem,retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 6.345/2020, publicado no Diário Oficial de 20.04.2020, referente a Aposentadoria por Invalidez daSra. Guacira Araújo Gonçalves Campos Silva, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“contando com 33 Anos, 06 Meses e 17 Dias de tempo total de contribuição ao Estado, no período de 24.05.1985 a 04.06.2007, 04.07.2007 a 11.01.2019 (...)”

LEIA-SE:

“contando com34 (trinta e quatro) anos, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo total de contribuição ao Estado, no período de 24.05.1985 a 04.06.2007 e 04.07.2007 a 20.04.2020 (...)”.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2022.