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D.O. nº28297 de 29/07/2022

PORTARIA Nº 12622 Manutenção preventiva e corretiva dos 02 (dois) elevadores instalados no prédio da SINFRA da marca Atlas Schindler

PORTARIA Nº 126/2022/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades Rafaela Damiani, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 090/2022/00/00 - SINFRA, firmado com empresa Multitec Elevadores Ltda, cujo objeto é a Manutenção preventiva e corretiva dos 02 (dois) elevadores instalados no prédio da SINFRA, da marca Atlas Schindler.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Eng.º Luciano Ferreira Leão Pereira com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Wellington Figueiredo Romero, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Ludmila Cavalcante para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de julho de 2022.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado