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D.O. nº28297 de 29/07/2022

PORTARIA Nº 633 22 Constitui Comissão de Gestão de Informação da SEDUC MT, destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos doc e informações públicos, bem como sobre a proteção de dados pessoais

PORTARIA Nº 633/2022/GS/SEDUC/MT

Constitui Comissão de Gestão de Informação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, bem como sobre a proteção de dados pessoais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo 42 do Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso, a Comissão de Gestão de Informação destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicas, bem como sobre a proteção de dados pessoais.

Art. 2º - A Comissão de Gestão de Informação da SEDUC/MT será composta pelos seguintes servidores:

I-    Secretaria Adjunta Executiva - Presidente

Titular: Rogerio Leandro Alves

Suplente: Gabriel Mendes Piloni

II-  Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - Membro

Titular: Wagner Pereira Moura Junior

Suplente: Dulcimary Laura de Oliveira

III-     Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - Membro

Titular: Allan Jeronymo Dellaquila

Suplente: Larise Gomes Trajano

IV-     Secretaria Adjunta de Gestão Regional - Membro

Titular: Hesloan Humberto Duarte Maia

Suplente: Carlos Alberto de Lima Ribeiro

V-      Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - Membro

Titular: Iara Beatriz Cruz e Silva

Suplente: Paloma Corrêa Migueis Jacob

VI-     Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio - Membro

Titular: Ivana Martins Santos

Suplente: Thiago Alves da Silva

Art. 3° - Compete à Secretaria Adjunta Executiva, por meio da Superintendência de Tecnologia de Informação, coordenar os trabalhos realizados pela Comissão de Gestão de Informação.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2022.