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PORTARIA Nº 040/2022/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º.  Recompor e Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação, o prazo da Comissão Especial Interinstitucional Temporária, instituída pela Portaria nº 042/2021-GAB/CEE-MT, publicada no D.O.E. de 16 de abril de 2021, pág. 12, para proceder estudos sobre a Formação de Professores em nível de Educação Básica (Curso Normal) e de Ensino Superior:

1.   Ana Maria Di Renzo-CEPS;

2.   Dirceu Blanski-CEB;

3.   Francisca Navantino Pinto de Ângelo-CEB;

4.   Lauro Leocádio da Rosa-CEPS;

5.   Rosa Maria de Araújo Luzardo-CEB;

6.   Sérgio Carlos da Silva-CEB;

7.   Técnica:  Luci Terezinha Kroetz Fernandes Maso.

Parágrafo único.  A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir, de forma a apresentar os resultados ao Pleno deste CEE-MT.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,                                                                                                         PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 041/2022/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º.  Instituir Comissão Especial Temporária, composta pelos membros abaixo relacionados, para proceder Resolução Normativa especifica para a oferta da Educação básica, para a Educação Escolar Socioeducativa, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso:

1. Antonieta Luísa Costa-CEB;

2. Daniel Vitor Pereira de Abreu-CEB;

3. Maria Aparecida Lourenço dos Santos-CEB;

4. Mauro César Souza-CEB;

5. Rodrigues Schneider de Amorim Souza-CEPS;

6. Wesley Snipes Correa da Mata-CEPS;

7. Técnico: José Maria Macário da Silva.

Parágrafo único.  A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir, de forma a apresentar em até 120 (cento e vinte) dias os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho, cabendo prorrogação, se for o caso.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, dando continuidade aos trabalhos realizados sobre as disposições da Portaria Nº 082/2021/GAB/CEE-MT - D.O.E.  03/09/2021, página 29.

REGISTRADA,                                                                                                         PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 042/2022/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º.  Exclui, o conselheiro Rodrigues Schneider de Amorim Souza-CEPS/CEE-MT, da Comissão Especial Permanente para proceder estudos e propor as ações inerentes aos Assuntos Estudantis - Portaria N.º 032/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2021, página 10.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRADA,                                                                                                         PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 043/2022/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º.  Incluir, o conselheiro Cleudes de Souza Ferreira-CEB/CEE-MT, na Comissão Especial Permanente para proceder estudos afetos a Educação Especial e inclusão escolar da pessoa com deficiência no Estado de Mato Grosso - Portaria N.º 038/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2021, página 11.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRADA,                                                                                                         PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

PORTARIA Nº 044/2022/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º.  Exclui, o conselheiro André Luis Augusto Martins-CEPS/CEE-MT, da Comissão Especial Permanente para proceder estudos e propor as ações inerentes aos Assuntos Estudantis - Portaria N.º 032/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 2021, página 10.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRADA,                                                                                                         PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 29 de julho de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT