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PORTARIA Nº 72

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07025.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 38,7862 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “SÍTIO PRIMAVERA’’.

Perímetro: 3.237,29 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-3019, de coordenadas N 8.784.396,690m e E 773.282,690m; deste segue confrontando com propriedade FAZENDA SANTO INÁCIO, propriedade de posse de HELIO MARAFON INÁCIO, CPF: 534.146.839-20, com seguintes azimutes e distâncias: 135°17'03" e de 292,41m até o vértice AWSS-M-0060, de coordenadas N 8.784.188,903m e E 773.488,433m; deste segue confrontando com propriedade SÍTIO GILGAL, propriedade de posse de SEVERINO RODRIGUES DE REZENDE FILHO, CPF: 108.839.081-15, com seguintes azimutes e distâncias: 225°46'12" e de 1.337,22m até o vértice AWSS-M-0061, de coordenadas N 8.783.256,133m e E 772.530,245m; deste segue pela faixa de domínio da (o) ESTRADA VICINAL PRIMAVERA, com os seguintes azimutes e distâncias: 319°12'23" e de 44,25m até o vértice ADR-M-3214, de coordenadas N 8.783.289,632m e E 772.501,340m; 319°51'56" e de 249,11m até o vértice ADR-M-3339, de coordenadas N 8.783.480,082m e E 772.340,772m; deste segue confrontando com propriedade FAZENDA SANTA IZABEL - Matrícula. 307, CNS: 06.326-3; propriedade de LUIZ RISSI, CPF: 317.097.888-87, com seguintes azimutes e distâncias: 45°47'10" e de 251,03m até o vértice ADR-M-3021, de coordenadas N 8.783.655,130m e E 772.520,690m; deste segue confrontando com propriedade FAZENDA ANDIRA PRIMAVERA, propriedade de posse de ANSELMO ARANTES CPF: 429.290.321-20, com seguintes azimutes e distâncias: 45°46'44" e de 1.062,78m até o vértice ADR-M-3019, de coordenadas N 8.784.396,690m e E 773.282,690m; ponto inicial da descrição deste perímetro. A Base AWSS−B−0010 de coordenadas N 8783287,122 E 772502,430 foi processada pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 13 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT