Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 310/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01964 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 1.662/2014/SAD, de 11.06.2014 e Ato Administrativo n° 427/2017/MTPREV de 16.11.2017, publicados no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Marilene Cezarina de Souza Pinheiro, em razão da habilitação tardia da Sra. Luciene de Jesus Borges, em caráter vitalício por força da Decisão nos autos do Processo n.º 0176236-95.2017.8.09.0125 da VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRANHAS - GO, id. 192711 - p. 10-12 - (Processo Digital n.º 2022.0.01964 - E-Turmalina), procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, bem como os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a”, § 1°, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 215807/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 27.03.2014, a Sra. Marilene Cesarina de Souza Pinheiro, RG nº. 966.673/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Mário Luiz Pinheiro, ocorrido em 27.03.2014 ...”

LEIA-SE:

“...nos termos do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 85 e 87, inciso I, alínea “a” e “c”, § 2°, ambos da Lei Complementar n.º 231/2005; invocando-se ainda a Súmula n.º 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01964 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, por força da Decisão nos autos do Processo n.º 0176236-95.2017.8.09.0125, da VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRANHAS - GO, id. 192711 - p. 10-12, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 14.03.2022, data do pedido de protocolo no Eturmalina n.º 2022.0.01964, a Sra. Luciene de Jesus Borges, portadora da cédula de identidade n.º 2814617 PC/GO e CPF n.º 972.903.351-04, na condição de convivente/companheira (União Estável - Decisão nos autos do Processo n.º 0176236- 95.2017.8.09.0125, da VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRANHAS - GO) e a partir de 27.03.2014, concede pensão em caráter vitalício a Sra. Marilene Cezarina de Souza Pinheiro, RG nº. 966.673/SSP-MT e CPF n.° 209.532.911-20, na condição de cônjuge (Processo nº 215807/2014, da Secretaria de Estado de Administração), sendo assim o rateio fica da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento - vitalícia) a Sra. Marilene Cezarina de Souza Pinheiro e 50% (cinquenta por cento - vitalícia) a Sra. Luciene de Jesus Borges, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Mário Luiz Pinheiro, matrícula funcional nº. 11486, RG n° 000.150 CBM/MT e CPF: 173.958.441-49, ocorrido em 27.03.2014 ...”

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2022.