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 ATO N.º 3.387/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal nº. 10.887/2004, , e ante o disposto nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.02396, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições, ao Sr. José Antônio Ribeiro, RG n.º 485455 SJ/MT e do CPF n.º 424.385.351-72, matrícula funcional nº 118680, Agente do Sistema Penitenciário, Classe “D”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, contando com 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 26/11/2004 a 28/07/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2022.