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PORTARIA Nº 924/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10780/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo de Paranatinga, nos dias 25/07/2022 a 05/08/2022, em razão de reforma no fórum.

Art. 2º Deverão ser adotadas providências, no sentido de informar os telefones de contato em local visível no Núcleo de Colíder para os assistidos que procurarem atendimento presencial.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso