Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1025766-97.2021.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

Polo ativo: SAWAMURA YOSHIMORI & CIA LTDA - ME e outros

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Advogados: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB MT15401-O,    MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - OAB MT10280-O, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB MT26168-A,  DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA - OAB MT4705-O, SELMA FERNANDES DA CUNHA - OAB MT15600-O,  PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB MT26168-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MT14258-S,  RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MT8184-A e  DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA - OAB MT4705-O.

Administradora Judicial: FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 36.408.290/0001-54 - FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO - OAB MT7627-A

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em 13/09/2022 (1ª Convocação) e dia 20/09/2022 (2ª Convocação), ambas às 14h (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada pela ZOOM MEETING, com início do credenciamento às 13h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.

Metodologias e protocolos indicados pela Administradora judicial: A plataforma virtual que será usada para realização da Assembleia Geral de Credores é a Zoom Meetings. Informamos que com relação a credores aptos a participarem do conclave, estes estarão aptos a participação via sistema. A 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores irá ocorrer em 13 de setembro de 2022, com o credenciamento às 13h (horário local/MT), e início a partir das 14h (horário local/MT), sendo a 2ª convocação em 20 de setembro de 2022, com credenciamento e início no mesmo horário. O pré-cadastramento ocorrerá via e-mail eletrônico, qual seja: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br, com envio de documentos de identificação para garantir a veracidade do participante (razão social e procuração), acompanhado de 1(um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1(um) número de telefone celular válido, onde serão direcionados os convites eletrônicos para o credenciamento e de acesso à sala virtual de realização da AGC. Com o recebimento das informações, o convite para o credenciamento virtual da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico. Salientamos que o pré-cadastramento será realizado até o dia 12.09.2022 (1ª convocação) e 19.09.2022 (2ª convocação). Para envio dos dados e documentos de representação para acesso a plataforma na via eletrônica, os credores deverão enviar os mesmos para: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br, caso pretendam enviar os documentos de forma física, os mesmos, deverão ser enviado na sede da FAF ADMINITRAÇÃO JUDICIAL, situada, na Avenida José Rodrigues do Prado, n. 221, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT, CEP: 78040-000, e desde já salientamos que os dados e documentos devem ser enviados até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, ou seja, até as 14h (horário local/MT) do dia 12 de setembro de 2022. Por fim todas as informações necessárias ao cadastramento e esclarecimento de dúvidas anteriores ao cadastramento pode se feita através do e-mail: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br ou pelo telefone (65) 3027-7210.

Despacho/decisão: (...)  3) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia: 13/09/2022 (1ª Convocação) e dia 20/09/2022 (2ª Convocação), ambas às 14:00 horas (horário local/MT), em ambiente virtual, pela plataforma utilizada pela ZOOM MEETING.  3.1) O pré-cadastramento deverá ser realizado pelos credores e/ou seus representantes, por meio de e-mail a ser enviado ao e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes do conclave, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica). 3.2) Os credores e/ou representantes, deverão realizar o pré-cadastramento nos moldes indicados na manifestação do administrador judicial (Id. 78962204), observando o disposto no artigo 37, § 4º, da LRF. 3.3) Deverá a administradora judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverão os recuperandos observarem as metodologias e protocolos a serem indicados pela Administradora judicial. 4) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, no qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, orientações para participação da AGC constantes da manifestação do administrador judicial, que deverão ser encaminhadas para secretaria do juízo, em 24 (vinte e quatro) horas, em formato word, para que seja confeccionado o respectivo edital. 4.1) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br até o dia 12.09.2022 (1ª convocação) e 19.09.2022 (2ª convocação), ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações relacionadas no item 3.1. 4.2). No site da administração judicial (fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial por intermédio dos telefones: (65) 3027-7210 - (65) 98115-0476. 5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005).  5.1) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 5.2) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 6) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se".

Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA, no endereço acima indicado.  Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2022.

Juliana Fernandes Alencastro

Gestora Judiciária Substituta