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D.O. nº28293 de 25/07/2022

ANNA CAROLINA DECOR ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA ME E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1058611-22.2020.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: ANNA CAROLINA DECOR ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME E OUTROS PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES/INTERESSADOS Advogados: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO - OAB MT24493-0, MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO - OAB SP252118, VALMIR MAZZETTI - OAB SP147144-0, EDUARDO HENRIQUE DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA - OAB MT15863-0, TULIO SOUSA DE SENE - OAB MT26545-0, JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - OAB MT8857-0, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB MT13994-A , GERSON DA SILVA OLIVEIRA - OAB MT8350-0, VALMIR MAZZETTI -OAB SP147144-0, JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - OAB MG57680-0, MARCELO RODRIGUES DALA - OAB MT25825-A, MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO - OAB SP252118, MARIANA CAETANO BERNARDI - OAB MT21013-0, ELAINE CRISTINA OGLIARI - CPF: 880.800.131-87, SIMONE APARECIDA GASTALDELLO - OAB SP66553 e ADRIANA SANTOS BARROS - OAB SP117017. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das empresas: ANNA CAROLINA DECOR ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 22.480.621/0001-52 e ALL EVENTOS E LOCACOES EIRELI ME - CNPJ: 73.563.371/0001-55, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. Relação de credores: RECUPERANDA ALL EVENTOS E LOCAÇÕES - RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS: Bianca Ferreira da Silva Araujo Nascimento - R$2.204,58; Esdras Pereira da Silva - R$2.323,75; Magda Ferreira Bravo Dias - R$ 2.117,00; Mailza Maria Mendes - R$1.364,46; Ronald Costa de Paula - R$1.480,05; Wagner Alexandre Calvo - R$ 3.217,50; RELAÇÃO DE CREDORES ME/EPP: Capim Cidreira Arranjos e Decorações EIRELI - ME - R$7.788,30; D'mais Service e Locações de Veículos EIRELI - ME - R$2.755,00; Hotel e Churrascaria Gaucha Ltda - ME - R$2.950,00; Interart Midia Visual LTDA - ME -R$3.140,00; Jeronima Aradia Santana Braga - ME - R$845,00; Mato Grosso Beneficiamento e Comercio de Madeiras LTDA - ME - R$27.747,76; N.G.Abajures Industria e Comercio Ltda - EPP - R$14.951,40; S.A. Frision & R. Frison Ltda - ME - R$1.370,78; S.F. Vasconcelos EIRELI -ME - R$1.405,25; Sette Locações de Som Luz e Palco Ltda - EPP - R$3.360,00; Vania Malheiros de Almeida & Cia Ltda - ME - R$7.633,72; Vylux Comercio de Artigos para Decorações Ltda - ME - R$ 1.169,00; RELAÇÃO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: Adriano Ghilardi Borges - R$7.286,47; Alexandre Tessarolo - R$22.500,00; Caramori Comercio de Caminhões Ltda - R$31.948,00; RECUPERANDA ANNA CAROLINA DECOR -RELAÇÃO DE CREDORES TRABALHISTAS: Gederson Gonçalves Barros - R$23.397,87; Samuel de Paiva - R$2.578,20; Alana Jessica Macena Chaves - R$24.294,89; Eduardo Henrique Da Fonseca Zeferino Da Silva - R$2.091,31; RELAÇÃO DE CREDORES ME/EPP: C. Freitas Faria-Me - R$29.910,00; Cacin Contabilidade e Assessoria Ltda - Me - R$4.950,00; Callejas Reichert Gonçalves & Cia Ltda - Me - R$44.250,00; Credicomercio Factoring Fomento Mercantil Ltda - Me - R$1.864.827,00; E A F de Farias Eireli - Me - R$4.000,00; Edmar Francisco de Souza - Me - R$875,00; Ekos Aluguel de Equipamentos Ltda -Me - R$340,00; Elio Gomes de Sá - Epp - R$2.640,00; Gerencial Factoring Fomento Mercantil Ltda - Me - R$ 19.111,36; Goods BR Distribuidora Ltda - Me - R$1.197,00; Greco e Martins Comercio Ltda -Me - R$839,00; Hotel Cascavel Ltda -Me - R$2.860,00; IMG Midia Visual Eireli - Me - R$760,00; Industria de Moveis Mazzonetto Ltda - Epp - R$5.600,00; Jenz Prochnow - Me - R$400,00; JR Comercio de Tecidos e Confecções Ltda - Me - R$15.324,64; M S Albuquerque Serviços - Me - R$23.192,00; Mariotto Serviços Automotivos Eireli - Me - R$650,00; Moises Feitosa Brasiliano - Me - R$3.550,00; Nilce Rodrigues da Silva -Me - R$460,00; R O Alves -Me - R$147.867,00; S.A. Frision & R. Frison Ltda - Me - R$1.216,00; Sul Tintas Comercio e Decorações Ltda - Epp - R$1.965,00; V. Calixto Gasques - Me - R$171.958,00; W. J. Stumm Hotel - Me - R$130,00; RELAÇÃO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: Adão Cunha - R$3.140,00; Banco Bradesco S/A - R$80.000,00; Banco Cooperativo Sicredi S/A - R$80.000,00; Buffet Leila Malouf Ltda - R$3.520,00; Celso Luiz Pallaoro Eireli - Me - R$5.000,00; Ceramica Luiz Salvador Eireli - R$804,80; Claro S/A - R$20.000,00; Ednar Matias Correa dos Santos - R$2.290,00; Holambelo Cuiaba Flores e Plantas Ltda -R$142.800,68; Irmaos Steltenpool Ltda - R$28.102,40; José Sinfuentes Machado Filho -R$10.000,00; Marcia Roberta Biscaro Gomes - R$12.100,00; Movida Locações de Veiculos S/A -R$82.856,21; Oi S/A- Em Recuperação Judicial - R$2.319,38. Despacho/decisão: "(...) 1) DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA RECUPERANDA PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ARTIGO 6°, §4°, DA LEI 11.101/05, por mais 90 dias corridos, ou seja, até 16/10/2022. 2) RECEBO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL de Id. 53861618 e seus anexos. 3) RECEBO A RELAÇÃO DE CREDORES apresentada pela Administração Judicial no Id. 84627923. 3.1) EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual OBJEÇÃO AO PLANO de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2° Edital. 3.2) No mesmo edital deverá ser publicada a RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL (art. 7°, § 2°), devendo contar a advertência de que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8°, da norma em comento. 4) ADVIRTO os credores que as habilitações/impugnações ao crédito erroneamente direcionadas aos autos principais, por inadequação da via eleita. 5) EXPEÇA-SE ALVARÁ para transferência do valor de R$ 5.108,79, com as devidas correções, para a conta corrente do patrono da Recuperanda, indicada no pedido, que possui poderes para tanto (id. 46448038). 6) Cumpra-se com urgência, tendo em vista a razoável duração do processo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se". Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, ELAINE CRISTINA OGLIARI SUZUKI, OAB/MT 9.744, CPF n. 880.800.131-87, endereço profissional: Av. das Flores, 945, Sala 804, Edifício SB Medical, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá - MT, CEP78043-172, tels.: (65) 3054-5030 e (65) 99973-2135, e-mail elaine@ocadv.adv.br e Site:  www.ocadv.adv.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8°, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisãngela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 19 de julho de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário