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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 320 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação de aporte financeiro temporário para cobertura da diferença dos valores de OPME de Cardiologia para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

II - A Portaria GM/MS no 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria Ministerial nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

IV - A Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações;

V - A Portaria GM/MS nº 3.693 de 17 de dezembro de 2021, altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

VI - A Portaria SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece a consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde;

VI - O Processo SES-PRO-2022/25609 no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá solicita aporte temporário para cobertura de Órtese, Prótese e Medicamentos Especiais/OPME de Cardiologia.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o aporte temporário para cobertura da diferença dos valores de Órtese, Prótese e Medicamentos Especiais/OPME de Cardiologia ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O aporte financeiro será repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser revogado a qualquer tempo, conforme regulamentação do Programa QualiSUS Cardio ou legislações atualizadas do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os valores do aporte financeiro pactuado constam no Anexo único desta Resolução e será repassado mensalmente, pós-produção aprovada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura com efeito financeiro retroativo a 28 de junho de 2022.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 320  DE 01 DE JULHO DE 2022