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D.O. nº28290 de 20/07/2022

Edital de Convocação AGC Falência RIC (1)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE-MT 1ª VARA CÍVEL.EDITAL. Processo: 1000935-57.2018.8.11.0051 Espécie: Falência. Polo ativo: RIC COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO LTDA EPP - CNPJ 08.940.753/0001-99. Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, através da Plataforma digital “MICROSOFT TEAMS”, na data de 03/08/2022, 14 horas (horário de Mato Grosso) para deliberação da seguinte pauta: 1) Criação do Comitê de Credores da Massa Falida ou para, em sendo o caso, manutenção da composição atual conforme já estabelecido na Recuperação Judicial e 2) Assuntos gerais de interesse dos Credores da RIC COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO LTDA EPP - CNPJ 08.940.753/0001-99, Despacho/decisão: “Processo: 1002593-14.2021.8.11.0051 Id. 88815945 - Decisão. Vistos etc. (...) Decido. Isso posto, na ausência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Embargante. INDEFIRO o pedido de reserva de valores feito pela União. DEFIRO o pedido exposto pelo Administrador (id. 88570704). Dessa forma, EXPEÇA-SE o necessário para transferência dos valores indicados pelo Administrador às contas descritas. INTIME-SE o Administrador para que se manifeste quanto ao pedido de habilitação de id. 87635329. DETERMINO a convocação da assembleia geral de credores, na data de 20 de julho de 2022, a qual poderá ser realizada de forma virtual e híbrida, para deliberação de criação do Comitê de Credores ou para, em sendo o caso, manutenção da composição atual conforme já estabelecido na Recuperação Judicial. No mais, CUMPRA-SE a última decisão. Por fim, TRANSLADE-SE para os autos da ação de recuperação judicial nº 1000935-57.2018.8.11.0051 cópia integral da decisão que decretou a falência da Requerida bem como de todos os documentos, manifestações, informações e demais atos praticados após a falência para que, naqueles autos, dê-se o prosseguimento dos demais atos inerentes ao rito falimentar, inclusive para o cumprimento da presente decisão. Feito isso, e certificado o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o pedido de falência, ARQUIVE-SE, com as baixas a anotações de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 30 de junho de 2022. André Barbosa Guanaes Simões. Juiz de Direito. Processo: 1002593-14.2021.8.11.0051 Id. 89932969 - Decisão. Vistos etc. Tendo em vista a justificativa apresentada pelo Administrador Judicial, DESIGNO nova data para a Assembleia Geral de Credores, a ser realizada em 03 de agosto de 2022. CUMPRA-SE a última decisão, em especial quanto ao translado dos documentos aos autos nº 1000935-57.2018.8.11.0051. Após, e nos citados autos, INTIME-SE o Administrador Judicial e a Massa Falida para que se manifestem quanto aos pedidos de habilitação apresentados. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 14 de julho de 2022. André Barbosa Guanaes Simões. Juiz de Direito.” Advertências: A Assembleia Geral de Credores será realizada por videoconferência na modalidade presencial síncrona. A estrutura da AGC, mediante a plataforma digital MICROSOFT TEAMS e na data de 03/08/2022, para sua realização, deverá observar o seguinte procedimento: 1. Os credores deverão cadastrar-se/credenciar-se para participar da AGC enviando e-mail para o endereço eletrônico gruporic.rj@mlorga.adv.br até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao início da sessão virtual da AGC, ou seja, até o dia 01/08/2022, indicando 1(um) endereço eletrônico (e-mail) por credor, apontando o nome do titular, patrono e/ou representante que participará na assembleia geral de credores. Em tratando-se de patrono e/ou representante, deverá ser apresentada no mesmo prazo do cadastramento/credenciamento procuração específica para a finalidade da AGC. Recebido esse e-mail, a Administração Judicial irá responder validando o cadastro e informando como deverá preencher o campo “Nome” da plataforma eletrônica. 2. O acesso à sala de conferência deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma “Microsoft Teams”. 3. Recebidos os e-mails para cadastro, conforme o item (I) acima, a Administração Judicial organizará o envio de e-mail convite, até dia 02/08/2022, ou seja, com 01(um) dia de antecedência ao início da sessão virtual da AGC. 4. A identificação dos credores (e subsequente entrada na sala de conferência) começará às 13 horas (horário de Mato Grosso), ou seja, com antecedência de 01 (uma) hora do horário do início da sessão virtual da assembleia geral de credores. Cada credor que entrar na sala visualizará um espaço para chat à direita da sua tela, em que poderá ratificar seu ingresso e registrar o nome do patrono/representante legal que irá participar da AGC. Com isso, a Administração Judicial irá validar os nomes indicados com os registros entregues nas procurações para fins da assembleia. 5. Terminada a identificação dos credores, a Administração Judicial irá instalar a AGC, explicando seu funcionamento e o uso da plataforma. Os credores e seus representantes terão acesso aos vídeos e/ou áudios da AGC ao longo de todo o conclave. 6. Após o início e a organização dos trabalhos, a Administração Judicial passará relatar sobre a pauta apresentada. 7. Posterior a manifestação da Administração Judicial indagará aos credores sobre a intenção de se manifestarem. Os credores que tiverem interesse em manifestar deverão informar no chat (lado direito da tela) e escrever sua pergunta. Observando a ordem de manifestação no chat, a Administração Judicial abrirá o microfone para que o credor possa se manifestar. Nesse momento, o credor deverá habilitar o seu respectivo microfone na plataforma no seu computador/notebook, cujo ícone está localizado na parte inferior da tela do vídeo. Dessa forma, os credores terão a oportunidade de se manifestar ao longo de toda a assembleia, sempre que julgarem necessário. 8. Para as votações, o procedimento será equivalente ao realizado nas assembleias presenciais, ou seja, o credor será chamado a proferir seu voto por meio do vídeo e deverá votar digitando no chat “Sim”, “Não” ou “Abstenção” e com isso a Administradora Judicial repetirá em voz alta o voto escrito pelo credor. De se notar que toda a votação ficará registrada e disponível para conferência. Após a votação, o resultado será apresentado na tela. Neste momento não deverão ser registradas ressalvas, que deverão observar o procedimento seguinte. 9. Ao final das discussões/votações, os credores que desejarem poderão enviar para o e-mail da Administração Judicial (gruporic.rj@mlorga.adv.br) suas ressalvas, mesmo que tenham sido feitas via áudio durante a AGC. 10. Após o encerramento da assembleia, a Administradora Judicial redigirá a ata de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como anexos. Em seguida a ata será projetada e lida pelo Administrador Judicial, recomendando-se a presença de todos os credores até o final da leitura. 11. Durante toda a conferência, qualquer credor com dificuldade em relação à plataforma poderá clicar no ícone no formato de mão ao lado direito do chat. Após o auxílio deverá desabilitar esta opção. 12. Por fim, vale registrar que a assembleia será gravada. Por todo o exposto, de forma a dar publicidade da realização da AGC de forma virtual, a Administração Judicial fará publicar esse edital de convocação no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico da administração judicial, e www.mlorga.adv.br, com supedâneo no art. 36, da Lei 11.101/2005. Os credores poderão dirimir suas dúvidas diretamente com a administradora judicial na M.  A.  LORGA ADMINISTRAÇÃO   JUDICIAL   LTDA, CNPJ 41.982.122/0001­08, situada na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Quilombo, CEP78043­508, Cuiabá/MT, fone (65) 3054­5040, representada por MARCO ANTONIO LORGA, CPF 461.273.801­20, e­mail  gruporic.rj@mlorga.adv.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA, digitei. CAMPO VERDE, 18 de julho de 2022. Gestor Judiciário