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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO ESTADUAL ORDINÁRIA

O Presidente da Comissão Executiva Estadual do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB,  do Estado de Mato Grosso, com fundamento no artigo 8º da Lei 9.504/97 e em especial os artigos 22, 23, 24, 26, 27 78, incisos III, IV e VII e seu parágrafo único, 79, incisos I, II e III, 80, todos do Estatuto Partidário, CONVOCA, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, todos os convencionais elencados no Estatuto Partidário com direito a voto - Membros do Diretório Estadual titulares e suplentes,  Deputados Estaduais, Deputados Federais,  Delegados titulares e suplentes dos diretórios municipais, para se fazerem presentes e participarem da CONVENÇÃO ESTADUAL, que se realizará no dia 27 de julho de 2022, com início às 15 horas e término às 18  horas, no local Hotel Delmond, sito à Rua Avenida André Maggi, n° 1980, bairro Alvorada na cidade de Cuiabá (MT), com a seguinte, com a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Deliberações sobre coligações partidárias para eleição majoritária;

2) Escolha de Candidaturas Majoritárias e Proporcionais para as eleições gerais de 2022;

3) Designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação de delegados, na forma do art. 5º da Res.23.609/TSE;

4) Delegação de poderes à Comissão Executiva Estadual para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais;

5) Sorteio dos respectivos números para candidatos (as) a Deputados (as) Federais e Deputados (as) Estaduais referente ao pleito eleitoral de 2022;

6) Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral relativas as eleições de 2022;

7) Assuntos gerais.

NOTA:

I - Nos termos do artigo 2º, § 1º da Resolução nº 1/2022 da Comissão Executiva Nacional do MDB, o pedido de registro de candidatura será requerido pelo (a) próprio (a) candidato (a) ou pela Comissão Executiva até 48 (quarenta oito) horas antes da realização da convenção partidária ou da reunião competente;

II - Todos os convencionais deverão estar munidos de documentos de identificação;

III - A Convenção terá início às 15 (quinze) horas e terminará às 18 (dezoito) horas, sendo que seus respectivos suplentes serão convocados das 17(dezessete) horas às 17:30 (dezessete e trinta) horas.

Cuiabá (MT), 18 de julho de 2022

CARLOS GOMES BEZERRA

PRESIDENTE MDB-MT