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D.O. nº28287 de 15/07/2022

Portaria nº 092 Portaria de Fiscais Termo de Cessão de Uso 003 2022 SEFAZ X INDEA (1)

PORTARIA N° 092/2022/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 941 de 20 de maio de 2021 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cessão de Uso abaixo relacionado:

Processo

Termo de Cessão de Uso

Cessionária

Objeto

Servidores Designados

Nº SEFAZ-PRO-2022/03712

Nº 003/2022

Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT

1.1. O presente TERMO DE CESSÃO PARA USO COMPARTILHADO DE BEM IMÓVEL tem como objeto a cessão de uso de fração do bem imóvel localizado na Rua Amâncio Dias Pedroso, s/nº, esquina com a rua Severino Peixoto, Bairro: Jardim Paraná, CEP: 78640-00, Nobres-MT, registrado sob a matrícula nº 3788, Livro 2, Folha 01, Cartório de Registro de Imóveis do 1º Registral da Comarca de Nobres/MT.

1.2. Para fim acima referido, a CEDENTE, disponibilizará à CESSIONÁRIA uma área total sendo estipulada em 95,36m² (metros quadrados) sendo que serão destinados 02 (duas) salas: 01 (uma) sala com 61,22m² (metros quadrados) para atendimento; outra sala com 15,19m² (metros quadrados), tendo 01 (um) depósito com 5,67 m² (metros quadrados), 01 (uma) copa com 7, 48 m² (metros quadrados) e 02 (dois) banheiros  um  feminino  e  outro  masculino  cada  um  com  2,90  m²  (metros  quadrados), a CEDENTE disponibilizará para  as CESSIONÁRIA a sala enquanto  se  der  sua  vigência,  com  a  destinação específica de atendimento

Fiscal: Claudia Alessandra Xavier Ribeiro - Matrícula: 251993

Substituto: Diego Moura Cabral - Matrícula: 205121

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem à Instrução Normativa 001/2022/SEFAZ.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data da assinatura do termo de cessão de uso compartilhado de bem imóvel.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 13 de julho de 2022.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)