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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 358/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 102327/2018 - CELSO ANTUNES MACIEL, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 82474, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1746/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 02 da Portaria nº. 080/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de agosto de 2018, onde se lê:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV) (...).

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1991 a 28/02/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram descontados do tempo total 18 dias de faltas (01/10 a 07/10/1992, 01/01 a 11/01/1995). Omitido o período de 01/03 a 01/05/1995, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 3468/1991 (Anexos Proc. nº 3470 e 3469/1991) - ISABELA NORMA JAEGER, aposentada no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “5”, matrícula nº 805, conforme Ato Governamental publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1992. Homologo o Parecer nº. 1613/MTPREV/2023 para retificar a averbação, para fins de regularização funcional, nos seguintes termos:

No item 2 do Despacho 158/1991 - SAD, publicado no Diário Oficial de 09 de julho de 1991, onde se lê:

Averbem-se: 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 meses e 28 dias, no período de 01/03/1966 a 28/02/1967, prestado à Comuna Evangélica de Curitiba - PR, na função de Inspetora de Alunos;

b)   03 anos, 11 meses e 28 dias, no período de 01/03/1971 a 28/02/1975, prestado ao Colégio Ernesto Gartner, na função de Professora;

Obs. 01. Apenas o período de 01/03/1971 a 28/02/1975, será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/03/1975 a 31/08/1977 e 01/09/1977 a 31/01/1978, pois estão concomitantes com o período averbado no item 3 do Despacho nº 365/1991 - SAD, publicado no Diário Oficial de 25/09/1991, assim como o período de 01/04 a 19/12/1985, este, concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº 493654/2019 - MAURO EDUARDO REZENDE, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 258439, lotado na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº. 1550/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 07 da Portaria nº. 100/2020 -MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 25 anos, 11 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de   Previdência Social - INSS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 25 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de   Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 11 meses e 28 dias, no período de 01/08/1994 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações do Estado de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Operador de Computação, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 mês, no período de 01/09 a 30/09/2006, prestado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   21 anos, 10 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   09 anos, 08 meses e 12 dias, no período de 24/03/1976 a 05/12/1985, prestado ao Banco Santander Nordeste S/A;

b)   01 mês e 28 dias, no período de 11/03 a 08/05/1986, prestado à Televisão Centro América LTDA;

c)   04 meses, no período de 01/01 a 30/04/1987, prestado a BALAROTI - Comércio de Materiais de Construção S/A;

d)   06 meses e 19 dias, no período de 01/05 a 19/11/1987, prestado a De Jorge Hotelaria LTDA - EPP;

e)   10 meses e 08 dias, no período de 03/10/1989 a 10/08/1990, prestado a Pantera Processamento de Dados LTDA;

f)    03 meses e 10 dias, no período de 13/08 a 22/11/1990, prestado ITM LATIN América Indústria de Peças para TRATORES LTDA;

g)   04 anos, 10 meses e 06 dias, no período de 29/07/1998 a 04/06/2003 (privatizada), prestado à Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Operador de Computação;

h)   01 ano, 01 mês e 15 dias, nos períodos de: 15/12/2003 a 13/03/2004, 15/03 a 31/03/2004, 01/05 a 31/07/2004, 01/09 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 28/02/2005 e 01/05 a 30/06/2005, prestado a KELLY SERVICES do Brasil Recursos HUMANOS LTDA, na função de Operador de Produção III;

i)    02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 01/10/2006 a 19/05/2009, prestado a INDRA Brasil SOLUÇÕES E Serviços Tecnológicos S/A, na função de Operador de Rede;

j)    01 ano, 01 mês e 19 dias, no período de 01/04/2011 a 19/05/2012, prestado a Gráfica PRINT Indústria e Editora LTDA, na função de Impressor;

k)   03 meses, nos períodos de: 01/09 a 30/09/2009, 01/05 a 31/05/2014 e 01/07 a 31/07/2014, contribuição individual.

Obs. Não analisados os períodos de: 19/07 a 30/07/1994, 01/04 a 30/04/2004, 01/08 a 31/08/2004, 01/10 a 31/10/2004, 01/03 a 30/04/2005, 01/07 a 31/10/2005 e 16/11/2005 a 31/08/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº 479456/2009 - ROMYSON DO NASCIMENTO, Investigador de Polícia, matrícula nº 95740, lotado na Polícia Judiciária Civil. Homologo o Parecer nº. 1628/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 007/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2010, onde se lê:

Averbem-se: 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 anos, 08 meses e 03 dias, no período de 02/03/1987 a 04/11/1993, prestado a G Colombiana Comércio de Máquinas para Escritório LTDA - ME.

b)   02 anos, 04 meses e 07 dias, no período de 14/04/1998 a 20/08/2000, prestado a CORMAT Segurança e Transporte de Valores LTDA.

c)   18 dias, no período de 22/02 a 09/03/2001, prestado ao Condomínio do SHOPPING Center 3 Américas.

d)   29 dias, no período de 13/03 a 11/04/2001, prestado a Serrana Empreendimentos e Participações LTDA.

e)   02 meses e 27 dias, no período de 01/06 a 27/08/2001, prestado a SEBIVAL Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA.

05) Processo nº 11326/2007 (Anexo Proc. nº 0.400.917-7/2003) - RUTE GOMES FERREIRA, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 96325, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1694/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 07 da Portaria nº. 010/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de março de 2007, onde se lê:

Averbem-se: 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 08 (oito) dias:

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 meses, no período de 01/05 a 30/06/1989, prestado a Lenilda Cuiabano Soares.

b)   06 meses e 08 dias, no período de 23/10/1990 a 30/04/1991, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

c)   06 anos, 03 meses e 12 dias, nos períodos de: 20/09/1991 a 30/03/1992 (06 meses e 11 dias) e 01/07/1993 a 01/04/1999 (05 anos, 09 meses e 01 dia), prestado à Sociedade de Proteção a Maternidade Infância de Cuiabá.

d)   01 mês e 29 dias, no período de 02/04 a 30/05/1999, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI.

e)   09 meses e 17 dias, no período de 05/11/1999 a 21/08/2000, prestado a União das Escolas Superiores de Cuiabá - UNIC.

f)    01 mês e 16 dias, no período de 22/01 a 07/03/2001, prestado ao Centro de Diagnóstico Cardiovascular de Cuiabá.

g)   05 meses e 09 dias, no período de 08/03 a 16/08/2001, prestado ao Hospital de Medicina Especializada LTDA.

h)   27 dias, no período de 09/10 a 05/11/2001, prestado a Assistência Médico Hospitalar de Cuiabá S/A.

Obs. Omitido o período de 06/11 a 22/11/2001, por ser concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 517150/2021 - AMÉLIO TESTON, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 47713, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1722/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 8 da Portaria nº 092/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2004, referente à averbação de 06 anos, 07 meses e 11 dias, compreendido nos períodos de: 01/01/1986 a 12/07/1990 (04 anos, 06 meses e 12 dias), prestado a Indústria e Comércio de Móveis BAILAK LTDA, 23/07/1990 a 04/02/1991 (06 meses e 12 dias), prestado a Perdigão Agroindústria S/A e 01/02 a 17/12/1999, 01/05 a 31/12/1998 (01 ano, 06 meses e 17 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, não considerados para fins de concessão de nenhuma vantagem pecuniária no Estado de Mato Grosso, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/02/2004 sob o Protocolo nº 10001080.1.00011/03-1.

07) Processo nº. 239095/2021 - VERA MARIA LANDO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 120925, lotada na Secretara de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1651/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o inciso I, alíneas “a” e “b’ do item 05 da Portaria n. 355/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2021, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 03 anos, 04 meses e 02 dias, compreendido nos períodos de: 01/09/1979 a 28/02/1981 (01 ano e 06 meses), prestado à Cooperativa Mista IPÊ LTDA e 01/06/1984 a 02/04/1986 (01 ano, 10 meses e 02 dias), prestado ao Posto de Combustível Pradense LTDA, ambos prestados junto à iniciativa privada, não computados para efeito de aposentadoria ou qualquer outra vantagem pecuniária no Estado de Mato Grosso,  de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/09/2020 sob o Protocolo nº 1001090.1.00013/07-7: NIT: 10842311588.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

08) Processo nº. 609779/2016 (Anexo Proc. nº 444021/2015) - ELIZETH ANDRADE DE FREITAS LOBO, Analista Administrativo, matrícula nº 204023, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 1602/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03, subitens e alíneas da Portaria nº. 022/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 2017.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/11/2016 sob o Protocolo nº 10001040.1.00316/11-8.

Averbem-se: 19 anos, 06 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificados.

1)   04 anos, 11 meses e 19 dias, no período de 09/08/1993 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Digitadora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   14 anos, 07 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   04 anos, 04 meses e 10 dias, no período de 18/01/1988 a 27/05/1992, prestado a Pantera Processamento de Dados LTDA, na função de Digitadora;

b)   10 meses, no período de 01/06/1992 a 30/03/1993, prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos LTDA - PRODATEC, na função de Digitadora;

c)   05 anos, 08 meses e 02 dias, nos períodos de: 29/07/1998 a 31/08/2001 e 01/01/2002 a 31/07/2004, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT (privatizada), na função de Digitadora;

d)   03 anos, 08 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/08/2004 a 31/03/2008 e 01/06 a 19/06/2008, prestado a 14 Brasil TELECOM Celular S/A, na função de Digitadora.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/09 a 31/12/2001 e 01/04 a 31/05/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de junho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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