Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Altera a Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021 que “Dispõe sobre regramento transitório para a autorização da Comercialização Interestadual de Resíduos Madeireiros entre as Regiões Fronteiriças do Estado de Mato Grosso” e dá outras providências.

A CÂMARA TÉCNICA FLORESTAL - CTF, no uso das atribuições previstas no Art. 1º, da Portaria nº. 22, de 13 de março de 2009.

Considerando que a venda interestadual de resíduos nas regiões fronteiriças é essencial para eliminar o passivo acumulado e assegurar a destinação ambiental adequada aos resíduos industriais da atividade madeireira;

Considerando que ainda não houve a efetiva implantação do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- Sisflora 2.0;

Considerando que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT está na dependência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA para testar e implementar o SISFLORA 2.0, conforme retratado no Ofício nº 00473/2022/GD/SEMA protocolado no IBAMA em 21/02/2022 por meio do SEI nº 02052.000013/2022-12.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 13, de 07 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 3º A comercialização de resíduo pela categoria “resíduo para miolo de compensado” deverá ser feita exclusivamente para a comercialização interestadual de resíduo, que terá finalidade única a geração de energia térmica no período de 10 de julho de 2021 até 31 de outubro de 2022, período que antecederá a implantação do novo Sistema Sisflora 2.0. ”

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 19, de 08 de março de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Mauren Lazzaretti

Presidente da CTF

Secretária de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT