Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 50

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do PROCESSO INTERMAT-PRO- 2022/

00160.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 676,1945 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA CÉU AZUL”.

Perímetro: 14.860,817 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU3-M-1190, de coordenadas N 8.770.478,3900m e E 778.794,8000m; situado no limite da margem direita a jusante do Rio Manissuá - Miçu, com o limite do Sítio São José; deste, segue confrontando com o limite do Sítio São José, propriedade do Espólio de José Anselmo de Souza, representado por seu inventariante Carlos Garcia de Souza, inscrito no CPF n° 282.562.719-49 e no RG n° 1.803.444 SSP/PR, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°23'13" e 1.150,825m até o vértice AU3-M-1189, de coordenadas N 8.769.579,1600m e E 779.512,9800m; 233°02'24" e 193,059m até o vértice AAU-M-6478, de coordenadas N 8.769.463,0820m e E 779.358,7150m; 233°18'47" e 1.603,087m até o vértice AU3-M-1187, de coordenadas N 8.768.505,3300m e E 778.073,1800m; 233°54'49" e 12,139m até o vértice AU3-M-1188, de coordenadas N 8.768.498,1800m e E 778.063,3700m; 143°32'50" e 746,196m até o vértice AU3-M-1186, de coordenadas N 8.767.897,9800m e E 778.506,7300m; 50°36'55" e 5,926m até o vértice AU3-M-1020, de coordenadas N 8.767.901,7400m e E 778.511,3100m; situado no limite do Sítio São José, com o limite do Sítio Santa Ângela; deste, segue confrontando com o limite do Sítio Santa Ângela, propriedade de Valderi Janjacomo, inscrito no CPF n° 875.291.818-15 e no RG n° 10148498 SSP/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°26'26" e 494,647m até o vértice AU3-M-1017, de coordenadas N 8.767.504,4200m e E 778.805,9500m; 232°27'40" e 104,989m até o vértice AU3-M-1036, de coordenadas N 8.767.440,4500m e E 778.722,7000m; situado no limite do Sítio Santa Ângela, com o limite da Fazenda Borin I; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Borin I, propriedade de Fortunato Borin Neto, inscrito no CPF n° 453.085.199-00 e no RG n° 3.351.971-0 SSP/PR, com os seguintes azimutes e distâncias: 232°57'39" e 536,444m até o vértice AAU-M-6476, de coordenadas N 8.767.117,3160m e E 778.294,4980m; 232°50'18" e 124,500m até o vértice ADR-M-5144, de coordenadas N 8.767.042,1100m e E 778.195,2800m; situado no limite da Fazenda Borin I, com o limite da Fazenda Cristal; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Cristal, propriedade de João Maria Fernandes Pinheiro, inscrito no CPF n° 365.865.281-00 e no RG n° 3.369.132-7 SSP/PR, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°12'30" e 737,313m até o vértice ADR-M-3365, de coordenadas N 8.767.640,1800m e E 777.764,0700m; situado no limite da Fazenda Cristal, com o limite do Sítio Paraíso; deste, segue confrontando com o limite do Sítio Paraíso, propriedade de Sandra Mayumi Aizono, inscrita no CPF n° 897.631.309-72 e no RG n° 6.170.951-7 SSP/PR, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°37'34" e 338,217m até o vértice ADR-M-3370, de coordenadas N 8.767.912,5000m e E 777.563,4900m; situado no limite do Sítio Paraíso, com o limite do Sítio Rio Verde; deste, segue confrontando com o limite do Sítio Rio Verde, propriedade de Marlena Biondaro Soares, inscrita no CPF n° 406.058.411-87 e no RG n° 2737269-3 SSP/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°40'09" e 347,861m até o vértice AU3-M-1185, de coordenadas N 8.768.192,7400m e E 777.357,4000m; 233°13'53" e 1.063,456m até o vértice AU3-M-1184, de coordenadas N 8.767.556,1700m e E 776.505,5100m; situado no limite do Sítio Rio Verde, com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-130; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-130, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°31'36" e 1.380,208m até o vértice AAU-M-6474, de coordenadas N 8.768.680,1900m e E 775.704,5400m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-130, com o limite da margem direita a jusante do Rio Manissauá - Miçu; deste, segue confrontando com o limite da margem direita a jusante do Rio Manissauá - Miçu, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°29'11" e 73,077m até o vértice AAU-V-20935, de coordenadas N 8.768.704,6000m e E 775.773,4200m; 67°28'32" e 90,190m até o vértice AU3-P-6254, de coordenadas N 8.768.739,1500m e E 775.856,7300m; 66°54'48" e 249,665m até o vértice AAU-V-20936, de coordenadas N 8.768.837,0500m e E 776.086,4000m; 61°26'23" e 71,159m até o vértice AU3-P-6255, de coordenadas N 8.768.871,0700m e E 776.148,9000m; 81°22'22" e 51,998m até o vértice AAU-V-20937, de coordenadas N 8.768.878,8700m e E 776.200,3100m; 72°17'17" e 70,670m até o vértice AAU-V-20938, de coordenadas N 8.768.900,3700m e E 776.267,6300m; 83°31'32" e 49,486m até o vértice AU3-P-6256, de coordenadas N 8.768.905,9500m e E 776.316,8000m; 53°16'19" e 25,066m até o vértice AAU-V-20939, de coordenadas N 8.768.920,9400m e E 776.336,8900m; 70°29'44" e 103,181m até o vértice AAU-V-20940, de coordenadas N 8.768.955,3900m e E 776.434,1500m; 66°05'10" e 105,190m até o vértice AAU-V-20941, de coordenadas N 8.768.998,0300m e E 776.530,3100m; 66°07'31" e 17,913m até o vértice AU3-P-6257, de coordenadas N 8.769.005,2800m e E 776.546,6900m; 59°14'49" e 36,864m até o vértice AAU-V-20942, de coordenadas N 8.769.024,1300m e E 776.578,3700m; 56°54'27" e 45,202m até o vértice AAU-V-20943, de coordenadas N 8.769.048,8100m e E 776.616,2400m; 50°02'38" e 86,780m até o vértice AAU-V-20944, de coordenadas N 8.769.104,5400m e E 776.682,7600m; 43°59'15" e 86,033m até o vértice AAU-V-20945, de coordenadas N 8.769.166,4400m e E 776.742,5100m; 37°11'47" e 67,025m até o vértice AAU-V-20946, de coordenadas N 8.769.219,8300m e E 776.783,0300m; 72°41'23" e 20,299m até o vértice AU3-P-6258, de coordenadas N 8.769.225,8700m e E 776.802,4100m; 9°07'22" e 47,430m até o vértice AAU-V-20947, de coordenadas N 8.769.272,7000m e E 776.809,9300m; 13°40'23" e 59,311m até o vértice AAU-V-20948, de coordenadas N 8.769.330,3300m e E 776.823,9500m; 1°06'22" e 74,084m até o vértice AAU-V-20949, de coordenadas N 8.769.404,4000m e E 776.825,3800m; 4°22'38" e 36,687m até o vértice AAU-V-20950, de coordenadas N 8.769.440,9800m e E 776.828,1800m; 343°28'24" e 37,510m até o vértice AU3-P-6259, de coordenadas N 8.769.476,9400m e E 776.817,5100m; 25°34'29" e 63,912m até o vértice AAU-V-20951, de coordenadas N 8.769.534,5900m e E 776.845,1000m; 20°26'53" e 36,639 m até o vértice AAU-V-20952, de coordenadas N 8.769.568,9200m e E 776.857,9000m; 54°47'57" e 77,527m até o vértice AU3-P-6260, de coordenadas N 8.769.613,6100m e E 776.921,2500m; 5°31'51" e 78,335m até o vértice AAU-V-20953, de coordenadas N 8.769.691,5800m e E 776.928,8000m; 26°32'16" e 84,693m até o vértice AAU-V-20954, de coordenadas N 8.769.767,3500m e E 776.966,6400m; 13°00'13" e 85,328m até o vértice AAU-V-20955, de coordenadas N 8.769.850,4900m e E 776.985,8400m; 10°05'58" e 63,585m até o vértice AU3-P-6261, de coordenadas N 8.769.913,0900m e E 776.996,9900m; 349°39'47" e 38,231m até o vértice AAU-V-20957, de coordenadas N 8.769.950,7000m e E 776.990,1300m; 343°51'46" e 90,704m até o vértice AAU-V-20958, de coordenadas N 8.770.037,8300m e E 776.964,9200m; 333°43'43" e 65,428m até o vértice AAU-V-20959, de coordenadas N 8.770.096,5000m e E 776.935,9600m; 338°43'09" e 52,929m até o vértice AU3-P-6262, de coordenadas N 8.770.145,8200m e E 776.916,7500m; 334°03'08" e 32,385m até o vértice AAU-V-20960, de coordenadas N 8.770.174,9400m e E 776.902,5800m; 336°33'40" e 58,551m até o vértice AAU-V-20961, de coordenadas N 8.770.228,6600m e E 776.879,2900m; 341°09'21" e 81,456m até o vértice AAU-V-20963, de coordenadas N 8.770.305,7500m e E 776.852,9800m; 340°53'24" e 106,023m até o vértice AU3-P-6263, de coordenadas N 8.770.405,9300m e E 776.818,2700m; 347°32'05" e 143,759m até o vértice AAU-V-20964, de coordenadas N 8.770.546,3000m e E 776.787,2400m; 345°22'37" e 199,833m até o vértice AAU-V-20965, de coordenadas N 8.770.739,6600m e E 776.736,7900m; 340°45'58" e 34,241m até o vértice AU3-P-6264, de coordenadas N 8.770.771,9900m e E 776.725,5100m; 352°39'13" e 82,195m até o vértice AAU-V-20966, de coordenadas N 8.770.853,5100m e E 776.715,0000m; 355°17'30" e 85,157m até o vértice AU3-P-6265, de coordenadas N 8.770.938,3800m e E 776.708,0100m; 13°13'56" e 110,966m até o vértice AAU-V-20968, de coordenadas N 8.771.046,4000m e E 776.733,4100m; 19°52'04" e 62,351m até o vértice AAU-V-20969, de coordenadas N 8.771.105,0400m e E 776.754,6000m; 31°13'27" e 41,128m até o vértice AAU-V-20970, de coordenadas N 8.771.140,2100m e E 776.775,9200m; 43°24'18" e 29,469m até o vértice AAU-V-20971, de coordenadas N 8.771.161,6200m e E 776.796,1700m; 39°31'31" e 25,125m até o vértice AU3-P-6266, de coordenadas N 8.771.181,0000m e E 776.812,1600m; 85°57'35" e 49,533m até o vértice AAU-V-20973, de coordenadas N 8.771.184,4900m e E 776.861,5700m; 83°13'28" e 57,552m até o vértice AAU-V-20974, de coordenadas N 8.771.191,2800m e E 776.918,7200m; 89°55'53" e 50,120m até o vértice AAU-V-20975, de coordenadas N 8.771.191,3400m e E 776.968,8400m; 95°38'19" e 130,069m até o vértice AAU-V-20976, de coordenadas N 8.771.178,5600m e E 777.098,2800m; 100°46'34" e 68,834m até o vértice AU3-P-6267, de coordenadas N 8.771.165,6900m e E 777.165,9000m; 116°05'31" e 68,234m até o vértice AAU-V-20978, de coordenadas N 8.771.135,6800m e E 777.227,1800m; 122°35'58" e 55,516m até o vértice AAU-V-20979, de coordenadas N 8.771.105,7700m e E 777.273,9500m; 133°25'24" e 43,687m até o vértice AAU-V-20980, de coordenadas N 8.771.075,7400m e E 777.305,6800m; 125°12'25" e 36,043m até o vértice AU3-P-6268, de coordenadas N 8.771.054,9600m e E 777.335,1300m; 174°58'57" e 36,359m até o vértice AAU-V-20982, de coordenadas N 8.771.018,7400m e E 777.338,3100m; 165°10'46" e 50,314m até o vértice AAU-V-20983, de coordenadas N 8.770.970,1000m e E 777.351,1800m; 164°20'18" e 44,637m até o vértice AAU-V-20984, de coordenadas N 8.770.927,1200m e E 777.363,2300m; 158°07'39" e 46,465m até o vértice AAU-V-20985, de coordenadas N 8.770.884,0000m e E 777.380,5400m; 144°27'01" e 22,050m até o vértice AU3-P-6269, de coordenadas N 8.770.866,0600m e E 777.393,3600m; 150°57'39" e 96,764m até o vértice AAU-V-20987, de coordenadas N 8.770.781,4600m e E 777.440,3300m; 144°07'29" e 74,195m até o vértice AAU-V-20988, de coordenadas N 8.770.721,3400m e E 777.483,8100m; 141°31'28" e 64,097m até o vértice AU3-P-6270, de coordenadas N 8.770.671,1600m e E 777.523,6900m; 140°57'50" e 212,270m até o vértice AAU-V-20990, de coordenadas N 8.770.506,2800m e E 777.657,3800m; 142°40'54" e 89,931m até o vértice AAU-V-20991, de coordenadas N 8.770.434,7600m e E 777.711,9000m; 148°32'06" e 36,649m até o vértice AU3-P-6271, de coordenadas N 8.770.403,5000m e E 777.731,0300m; 148°03'21" e 75,563m até o vértice AAU-V-20992, de coordenadas N 8.770.339,3800m e E 777.771,0100m; 145°02'12" e 44,184m até o vértice AAU-V-20993, de coordenadas N 8.770.303,1700m e E 777.796,3300m; 139°17'20" e 45,290m até o vértice AU3-P-6272, de coordenadas N 8.770.268,8400m e E 777.825,8700m; 126°47'16" e 29,256m até o vértice AAU-V-20995, de coordenadas N 8.770.251,3200m e E 777.849,3000m; 119°20'11" e 26,452m até o vértice AAU-V-20996, de coordenadas N 8.770.238,3600m e E 777.872,3600m; 107°26'35" e 64,485m até o vértice AAU-V-20998, de coordenadas N 8.770.219,0300m e E 777.933,8800m; 79°52'20" e 60,168m até o vértice AU3-P-6273, de coordenadas N 8.770.229,6100m e E 777.993,1100m; 94°09'14" e 267,553m até o vértice AU3-P-6274, de coordenadas N 8.770.210,2300m e E 778.259,9600m; 101°37'32" e 221,177m até o vértice AAU-V-21002, de coordenadas N 8.770.165,6600m e E 778.476,6000m; 98°27'37" e 75,582m até o vértice AAU-V-21003, de coordenadas N 8.770.154,5400m e E 778.551,3600m; 89°37'58" e 48,381m até o vértice AAU-V-21004, de coordenadas N 8.770.154,8500m e E 778.599,7400m; 69°43'25" e 24,701m até o vértice AU3-P-6275, de coordenadas N 8.770.163,4100m e E 778.622,9100m; 67°18'59" e 37,988m até o vértice AAU-V-21006, de coordenadas N 8.770.178,0600m e E 778.657,9600m; 41°09'40" e 32,742m até o vértice AAU-V-21007, de coordenadas N 8.770.202,7100m e E 778.679,5100m; 14°52'17" e 50,419m até o vértice AU3-P-6276, de coordenadas N 8.770.251,4400m e E 778.692,4500m; 21°05'17" e 55,336m até o vértice AAU-V-21009, de coordenadas N 8.770.303,0700m e E 778.712,3600m; 20°47'29" e 116,208m até o vértice AAU-V-21010, de coordenadas N 8.770.411,7100m e E 778.753,6100m; 31°42'17" e 78,376m até o vértice AU3-M-1190, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir da BASE0128a, de coordenadas N 8.768.444,330m e E 776.259,525m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 08 de julho de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT