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PORTARIA Nº 49

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do PROCESSO INTERMAT-PRO- 2022/

01614-V01.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 619,1700 hectares, situada no município de TANGARÁ DA SERRA, denominada “ESTÂNCIA SANTA LUZIA”.

Perímetro: 13.967,12 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FGU-M-0076, de coordenadas N 8.370.887,820m e E 432.655,452m; situado junto a margem direita do Córrego Corumbá e junto a Serra Tapirapuã; deste, segue confrontando com a Serra Tapirapuã, com os seguintes azimutes e distâncias: 115°17'25" e 66,50m até o vértice FGU-P-0616, de coordenadas N 8.370.859,409m e E 432.715,582m; 99°45'55" e 81,60m até o vértice FGU-P-0615, de coordenadas N 8.370.845,569m e E 432.795,997m; 96°22'48" e 60,82m até o vértice FGU-P-0614, de coordenadas N 8.370.838,811m e E 432.856,437m; 76°42'39" e 73,67m até o vértice FGU-M-0094, de coordenadas N 8.370.855,746m e E 432.928,138m; 89°11'12" e 61,72m até o vértice FGU-P-0612, de coordenadas N 8.370.856,622m e E 432.989,852m; 95°25'45" e 77,77m até o vértice FGU-P-0611, de coordenadas N 8.370.849,264m e E 433.067,272m; 103°39'57" e 86,53m até o vértice FGU-P-0610, de coordenadas N 8.370.828,820m e E 433.151,354m; 117°00'59" e 68,99m até o vértice FGU-P-0609, de coordenadas N 8.370.797,480m e E 433.212,819m; 116°01'52" e 137,13m até o vértice FGU-P-0608, de coordenadas N 8.370.737,298m e E 433.336,041m; 116°15'05" e 85,04m até o vértice FGU-P-0607, de coordenadas N 8.370.699,684m e E 433.412,310m; 151°16'09" e 54,90m até o vértice FGU-P-0606, de coordenadas N 8.370.651,545m e E 433.438,699m; 135°57'50" e 42,54m até o vértice FGU-M-0077, de coordenadas N 8.370.620,966m e E 433.468,266m; 93°53'45" e 48,26m até o vértice FGU-P-0605, de coordenadas N 8.370.617,687m e E 433.516,415m; 135°04'33" e 46,94m até o vértice FGU-P-0604, de coordenadas N 8.370.584,450m e E 433.549,564m; 128°00'44" e 80,46m até o vértice FGU-P-0603, de coordenadas N 8.370.534,900m e E 433.612,957m; 108°11'05" e 86,74m até o vértice FGU-P-0602, de coordenadas N 8.370.507,830m e E 433.695,365m; 133°49'05" e 62,40m até o vértice FGU-P-0601, de coordenadas N 8.370.464,629m e E 433.740,386m; 104°31'23" e 106,13m até o vértice FGU-P-0600, de coordenadas N 8.370.438,016m e E 433.843,120m; 101°22'09" e 124,89m até o vértice FGU-P-0599, de coordenadas N 8.370.413,397m e E 433.965,557m; 123°27'22" e 108,19m até o vértice FGU-P-0598, de coordenadas N 8.370.353,751m e E 434.055,822m; 101°32'16" e 55,00m até o vértice FGU-P-0597, de coordenadas N 8.370.342,750m e E 434.109,712m; 99°13'36" e 43,47m até o vértice FGU-M-0095, de coordenadas N 8.370.335,780m e E 434.152,619m; 107°19'03" e 94,01m até o vértice FGU-P-0595, de coordenadas N 8.370.307,795m e E 434.242,372m; 71°49'48" e 75,94m até o vértice FGU-P-0594, de coordenadas N 8.370.331,477m e E 434.314,529m; 72°38'56" e 89,01m até o vértice FGU-P-0593, de coordenadas N 8.370.358,021m e E 434.399,485m; 65°44'51" e 69,70m até o vértice FGU-P-0592, de coordenadas N 8.370.386,653m e E 434.463,038m; 66°59'55" e 71,91m até o vértice FGU-P-0591, de coordenadas N 8.370.414,753m e E 434.529,233m; 41°31'39" e 65,71m até o vértice FGU-P-0590, de coordenadas N 8.370.463,948m e E 434.572,799m; 133°52'17" e 35,07m até o vértice FGU-P-0589, de coordenadas N 8.370.439,642m e E 434.598,082m; 104°59'50" e 30,15m até o vértice FGU-P-0588, de coordenadas N 8.370.431,839m e E 434.627,209m; 54°34'24" e 65,06m até o vértice FGU-M-0096, de coordenadas N 8.370.469,552m e E 434.680,224m; situado em comum com a Serra Tapirapuã e junto a margem esquerda do Ribeirão Tarumã; deste, segue confrontando com o Ribeirão Tarumã, no sentido montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°16'14" e 30,95m até o vértice FGU-P-0697, de coordenadas N 8.370.453,025m e E 434.706,397m; 105°52'29" e 68,39m até o vértice FGU-P-0696, de coordenadas N 8.370.434,318m e E 434.772,179m; 89°10'25" e 54,56m até o vértice FGU-P-0695, de coordenadas N 8.370.435,105m e E 434.826,735m; 46°23'03" e 68,86m até o vértice FGU-P-0694, de coordenadas N 8.370.482,603m e E 434.876,585m; 70°01'22" e 73,52m até o vértice FGU-P-0693, de coordenadas N 8.370.507,720m e E 434.945,679m; 72°00'20" e 69,51m até o vértice FGU-P-0692, de coordenadas N 8.370.529,192m e E 435.011,785m; 85°50'20" e 60,53m até o vértice FGU-P-0691, de coordenadas N 8.370.533,584m e E 435.072,152m; 108°28'52" e 76,32m até o vértice FGU-P-0690, de coordenadas N 8.370.509,390m e E 435.144,540m; 84°51'20" e 72,78m até o vértice FGU-P-0689, de coordenadas N 8.370.515,916m e E 435.217,026m; 91°07'47" e 86,77m até o vértice FGU-M-0097, de coordenadas N 8.370.514,205m e E 435.303,782m; 90°04'19" e 101,88m até o vértice FGU-P-0687, de coordenadas N 8.370.514,077m e E 435.405,662m; 99°57'24" e 124,02m até o vértice FGU-P-0686, de coordenadas N 8.370.492,634m e E 435.527,810m; 79°40'11" e 87,07m até o vértice FGU-P-0685, de coordenadas N 8.370.508,247m e E 435.613,465m; 75°26'56" e 80,29m até o vértice FGU-P-0684, de coordenadas N 8.370.528,419m e E 435.691,178m; 74°38'09" e 112,08m até o vértice FGU-P-0683, de coordenadas N 8.370.558,114m e E 435.799,248m; 51°18'45" e 66,20m até o vértice FGU-P-0682, de coordenadas N 8.370.599,495m e E 435.850,923m; 37°57'05" e 53,78m até o vértice FGU-P-0681, de coordenadas N 8.370.641,903m e E 435.883,998m; 47°13'42" e 54,03m até o vértice FGU-P-0680, de coordenadas N 8.370.678,595m e E 435.923,661m; 79°33'18" e 49,75m até o vértice FGU-P-0679, de coordenadas N 8.370.687,614m e E 435.972,585m; 69°20'59" e 88,12m até o vértice FGU-P-0678, de coordenadas N 8.370.718,689m e E 436.055,039m; 72°51'49" e 76,88m até o vértice FGU-P-0677, de coordenadas N 8.370.741,341m e E 436.128,504m; 87°44'49" e 87,88m até o vértice FGU-P-0676, de coordenadas N 8.370.744,796m e E 436.216,320m; 93°13'15" e 112,40m até o vértice FGU-P-0675, de coordenadas N 8.370.738,481m e E 436.328,538m; 103°22'13" e 73,39m até o vértice FGU-P-0674, de coordenadas N 8.370.721,511m e E 436.399,935m; 93°32'15" e 90,74m até o vértice FGU-P-0673, de coordenadas N 8.370.715,912m e E 436.490,506m; 101°09'28" e 108,80m até o vértice FGU-P-0672, de coordenadas N 8.370.694,859m e E 436.597,245m; 98°24'07" e 62,53m até o vértice FGU-P-0671, de coordenadas N 8.370.685,722m e E 436.659,106m; 92°55'59" e 74,66m até o vértice FGU-P-0670, de coordenadas N 8.370.681,902m e E 436.733,664m; 85°19'45" e 75,72m até o vértice FGU-P-0669, de coordenadas N 8.370.688,068m e E 436.809,132m; 63°49'26" e 49,69m até o vértice FGU-P-0668, de coordenadas N 8.370.709,986m e E 436.853,722m; 70°29'12" e 78,95m até o vértice FGU-M-0069, de coordenadas N 8.370.736,357m e E 436.928,136m; situado junto a margem esquerda do Ribeirão Tarumã e em comum com a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°40'24" e 581,39m até o vértice FGU-M-0070, de coordenadas N 8.370.168,367m e E 437.052,256m; 142°26'20" e 19,49m até o vértice FGU-M-0071, de coordenadas N 8.370.152,915m e E 437.064,139m; situado em comum com a faixa de domínio da Estrada Municipal e em comum com terras da Fazenda Cachoeirinha; deste, segue confrontando com a Fazenda Cachoeirinha, Matrícula n° 2.256 do RGI de Tangará da Serra-MT, Código INCRA: 903.051.022.306-2 de propriedade de Lourdes Pinheiro de Santana, inscrita no CPF n°: 298.688.821-68, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°34'28" e 1.091,90m até o vértice FGU-M-0072, de coordenadas N 8.369.086,591m e E 437.299,084m; 167°35'36" e 162,10m até o vértice FGU-M-0073, de coordenadas N 8.368.928,272m e E 437.333,912m; situado em comum com terras da Fazenda Cachoeirinha e em comum com a Serra Tapirapuã; deste, segue confrontando com a Serra Tapirapuã, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°32'54" e 38,87m até o vértice FGU-P-0617, de coordenadas N 8.368.936,053m e E 437.295,832m; 286°28'31" e 26,20m até o vértice FGU-P-0618, de coordenadas N 8.368.943,483m e E 437.270,709m; 259°24'44" e 143,75m até o vértice FGU-P-0619, de coordenadas N 8.368.917,071m e E 437.129,410m; 225°22'24" e 41,03m até o vértice FGU-P-0620, de coordenadas N 8.368.888,250m e E 437.100,211m; 285°49'33" e 79,86m até o vértice FGU-P-0621, de coordenadas N 8.368.910,028m e E 437.023,382m; 321°04'50" e 77,18m até o vértice FGU-P-0622, de coordenadas N 8.368.970,073m e E 436.974,898m; 337°49'18" e 64,97m até o vértice FGU-P-0623, de coordenadas N 8.369.030,232m e E 436.950,374m; 312°36'35" e 49,76m até o vértice FGU-P-0624, de coordenadas N 8.369.063,919m e E 436.913,752m; 278°38'29" e 64,80m até o vértice FGU-P-0625, de coordenadas N 8.369.073,656m e E 436.849,683m; 274°09'23" e 48,61m até o vértice FGU-P-0626, de coordenadas N 8.369.077,179m e E 436.801,203m; 281°28'41" e 66,69m até o vértice FGU-P-0627, de coordenadas N 8.369.090,450m e E 436.735,846m; 324°47'18" e 59,19m até o vértice FGU-P-0628, de coordenadas N 8.369.138,806m e E 436.701,720m; 329°35'13" e 110,04m até o vértice FGU-P-0629, de coordenadas N 8.369.233,708m e E 436.646,012m; 307°49'57" e 64,75m até o vértice FGU-P-0630, de coordenadas N 8.369.273,425m e E 436.594,869m; 285°31'05" e 161,98m até o vértice FGU-P-0631, de coordenadas N 8.369.316,762m e E 436.438,793m; 296°41'08" e 50,15m até o vértice FGU-P-0632, de coordenadas N 8.369.339,284m e E 436.393,985m; 306°41'36" e 49,82m até o vértice FGU-P-0633, de coordenadas N 8.369.369,050m e E 436.354,041m; 314°02'04" e 55,55m até o vértice FGU-P-0634, de coordenadas N 8.369.407,664m e E 436.314,103m; 289°58'01" e 143,49m até o vértice FGU-P-0635, de coordenadas N 8.369.456,662m e E 436.179,241m; 294°29'55" e 75,17m até o vértice FGU-P-0636, de coordenadas N 8.369.487,832m e E 436.110,840m; 280°36'03" e 82,58m até o vértice FGU-P-0637, de coordenadas N 8.369.503,024m e E 436.029,668m; 292°05'18" e 37,65m até o vértice FGU-P-0638, de coordenadas N 8.369.517,181m e E 435.994,783m; 318°50'56" e 78,75m até o vértice FGU-P-0639, de coordenadas N 8.369.576,480m e E 435.942,960m; 332°42'12" e 32,02m até o vértice FGU-P-0640, de coordenadas N 8.369.604,930m e E 435.928,278m; 346°48'28" e 83,39m até o vértice FGU-P-0641, de coordenadas N 8.369.686,115m e E 435.909,248m; 276°29'45" e 145,91m até o vértice FGU-P-0642, de coordenadas N 8.369.702,622m e E 435.764,272m; 206°34'19" e 59,08m até o vértice FGU-P-0643, de coordenadas N 8.369.649,782m e E 435.737,844m; 173°10'00" e 64,22m até o vértice FGU-P-0644, de coordenadas N 8.369.586,018m e E 435.745,485m; 225°32'11" e 79,09m até o vértice FGU-P-0645, de coordenadas N 8.369.530,618m e E 435.689,038m; 220°11'55" e 87,33m até o vértice FGU-P-0646, de coordenadas N 8.369.463,917m e E 435.632,674m; 271°17'28" e 79,17m até o vértice FGU-P-0647, de coordenadas N 8.369.465,701m e E 435.553,522m; 265°46'48" e 84,02m até o vértice FGU-P-0648, de coordenadas N 8.369.459,518m e E 435.469,728m; 260°19'41" e 66,81m até o vértice FGU-P-0649, de coordenadas N 8.369.448,293m e E 435.403,865m; 243°04'44" e 106,86m até o vértice FGU-P-0650, de coordenadas N 8.369.399,910m e E 435.308,584m; 250°47'08" e 69,84m até o vértice FGU-P-0651, de coordenadas N 8.369.376,926m e E 435.242,636m; 255°05'18" e 229,58m até o vértice FGU-P-0652, de coordenadas N 8.369.317,848m e E 435.020,788m; 261°33'40" e 70,37m até o vértice FGU-M-0074, de coordenadas N 8.369.307,520m e E 434.951,175m; 264°53'05" e 140,69m até o vértice FGU-P-0653, de coordenadas N 8.369.294,976m e E 434.811,042m; 260°42'13" e 71,62m até o vértice FGU-P-0654, de coordenadas N 8.369.283,406m e E 434.740,360m; 231°59'18" e 103,93m até o vértice FGU-P-0655, de coordenadas N 8.369.219,401m e E 434.658,472m; 257°08'59" e 90,92m até o vértice FGU-P-0656, de coordenadas N 8.369.199,180m e E 434.569,830m; 252°23'04" e 144,84m até o vértice FGU-P-0657, de coordenadas N 8.369.155,348m e E 434.431,784m; 255°52'36" e 159,25m até o vértice FGU-P-0658, de coordenadas N 8.369.116,490m e E 434.277,351m; 256°17'41" e 131,71m até o vértice FGU-P-0659, de coordenadas N 8.369.085,284m e E 434.149,390m; 232°22'12" e 96,85m até o vértice FGU-P-0660, de coordenadas N 8.369.026,152m e E 434.072,689m; 242°48'33" e 110,81m até o vértice FGU-P-0661, de coordenadas N 8.368.975,516m e E 433.974,123m; 251°22'13" e 137,30m até o vértice FGU-P-0662, de coordenadas N 8.368.931,654m e E 433.844,014m; 221°03'11" e 97,33m até o vértice FGU-P-0663, de coordenadas N 8.368.858,255m e E 433.780,090m; 201°03'26" e 128,71m até o vértice FGU-P-0664, de coordenadas N 8.368.738,141m e E 433.733,845m; 232°08'54" e 134,72m até o vértice FGU-P-0665, de coordenadas N 8.368.655,474m e E 433.627,470m; 235°53'14" e 108,00m até o vértice FGU-P-0666, de coordenadas N 8.368.594,904m e E 433.538,051m; 201°00'55" e 63,19m até o vértice FGU-P-0667, de coordenadas N 8.368.535,917m e E 433.515,390m; 251°18'46" e 7,18m até o vértice AU1-M-2337, de coordenadas N 8.368.533,615m e E 433.508,584m; situado em comum com a Serra Tapirapuã e em comum com terras da Fazenda Muriá; deste, segue confrontando com a Fazenda Muriá, Não Matrículado - Posse, Código INCRA: Não Cadastrado de propriedade de Rafael Ribeiro de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°52'52" e 591,30 m até o vértice AU1-M-2338, de coordenadas N 8.369.045,081m e E 433.211,871m; 330°00'48" e 15,98m até o vértice FGU-M-0092, de coordenadas N 8.369.058,924m e E 433.203,883m; 244°20'24" e 211,21m até o vértice AU1-M-3683, de coordenadas N 8.368.967,465m e E 433.013,505m; 344°04'32" e 778,27m até o vértice AU1-M-3653, de coordenadas N 8.369.715,868m e E 432.799,970m; 343°47'27" e 561,04m até o vértice AU1-M-3682, de coordenadas N 8.370.254,604m e E 432.643,358m; 333°13'53" e 102,91m até o vértice AU1-M-3670, de coordenadas N 8.370.346,487m e E 432.597,008m; situado em comum com terras da Fazenda Muriá e junto a margem direita do Córrego Corumbá; deste, segue confrontando com o Córrego Corumbá, no sentido jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°50'50" e 16,94m até o vértice FGU-P-0572, de coordenadas N 8.370.362,392m e E 432.591,171m; 357°07'52" e 32,13m até o vértice FGU-P-0573, de coordenadas N 8.370.394, 478m e E 432.589,563m; 24°47'37" e 23,67m até o vértice FGU-P-0574, de coordenadas N 8.370.415,966m e E 432.599,489m; 33°04'13" e 60,36m até o vértice FGU-P-0575, de coordenadas N 8.370.466,544m e E 432.632,423m; 351°45'52" e 44,78m até o vértice FGU-P-0576, de coordenadas N 8.370.510,860m e E 432.626,009m; 358°13'42" e 49,33m até o vértice FGU-P-0577, de coordenadas N 8.370.560,163m e E 432.624,484m; 23°24'13" e 31,87m até o vértice FGU-P-0578, de coordenadas N 8.370.589,409m e E 432.637,142m; 39°10'09" e 31,07m até o vértice FGU-P-0579, de coordenadas N 8.370.613,498m e E 432.656,767m; 4°46'10" e 59,79m até o vértice FGU-P-0580, de coordenadas N 8.370.673,076m e E 432.661,738m; 4°23'27" e 58,27m até o vértice FGU-P-0581, de coordenadas N 8.370.731,173m e E 432.666,199m; 355°17'05" e 49,08m até o vértice FGU-P-0582, de coordenadas N 8.370.780,091m e E 432.662,164m; 347°05'03" e 42,95m até o vértice FGU-P-0583, de coordenadas N 8.370.821,958m e E 432.652,563m; 351°02'17" e 44,03m até o vértice FGU-P-0584, de coordenadas N 8.370.865,451m e E 432.645,704m; 23°32'48" e 24,40m até o vértice FGU-M-0076; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controles denominadas BASE FGU-04 de coordenadas E 435955,393m e N 8371695,444m, implantada na Estância Santa Luzia, e BASE AU1-153 de coordenadas E 432542,752m e N 8368602,934m, implantada na Fazenda Muriá, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de julho de 2022.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT