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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 295 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe da Emenda Parlamentar Federal nº 11939.90600/1220-02 para Aquisição de 01(uma) Ambulância Tipo A no valor total de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezessete reais) para o município de Diamantino, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;

III - A Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

V - A Emenda Constitucional Nº 69, de 16 de outubro de 2014, que determina a inclusão da programação das emendas individuais de iniciativa parlamentar na Lei Orçamentária;

VI - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

VII- A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Portaria GM/MS Nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados e Municípios no exercício de 20121;

IX - A Portaria nº 1.483 de 01 de julho de 2021 que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispõe sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

X - A Nota Técnica nº 001/2021/GBEX/SES, que orienta quanto a aplicação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

XI_ A Resolução CMS nº 004/2022 de 22 de junho de 2022 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino, que aprova o repasse de Emenda Parlamentar Federal para aquisição ambulância do Tipo A para o município;

XII - O Parecer Técnico do ERS Diamantino nº 009//2022 de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação de projeto técnico de implantação do transporte sanitário eletivo no município de Diamantino.

XIII - A Proposição Operacional CIR-CN/MT Nº 013, de 24 de junho de 2022, que propõe aprovar a aquisição de uma ambulância Tipo A no valor de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezessete reais) através de Emenda Parlamentar Federal Nº 11939.90600/1220-02 para o município de Diamantino - MT, localizado na região centro norte de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1ºAprovar aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A - por meio de Emenda Parlamentar nº 11939.906000/1220-02 no valor total de R$ 283.817,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e dezessete reais) para o município de Diamantino, localizado na Região de Saúde Centro Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT