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D.O. nº28283 de 11/07/2022

Portaria nº 597 22 Dispõe sobre a revisão da Portaria 724 21 quanto a recomposição e atribuição da Equipe Técnica ET responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação

PORTARIA 597/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a revisão da Portaria 724/2021 quanto a recomposição e atribuição da Equipe Técnica - ET responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação, Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;

Considerando a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria 724/2021/GS/SEDUC/MT que institui a Equipe Técnica - ET responsável pelo monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação PEE 2020/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação PEE 2020/2024, e de forma articulada e colaborativa, os Planos Municipais de Educação, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no Anexo Único da Lei nº 11.422, de 14 de junho de 2021, com base na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Assessoria Especial do Gabinete - GAE, para recomposição da Equipe Técnica:

I - Valdelice de Oliveira Holanda - GAE

II - Itamar José Bressan - SAGE;

III - Maria Cláudia Maquea Rocha Mattia - SAGE;

IV - Gizelle Prado da Silva Fonseca - SAGE;

V - Glaucia Eunice Gonçalves da Silva - SAGE;

VI - José Carlos de Lima - SAGE

VII- Erika Cássia de Almeida Soares Kurple Daron -SAGE

VIII - Divanea Grangeiro Arruda - SAGE

IX - Amanda Fernandes Brito - SAGE

X -  André Ricardo Ramos - SAGR;

XI - Rodrigo Correa Migueis Jacob - SAGR;

XII - Maria Salete da Silva Seba - SAGR;

XIII - Lízia Soares Penido - SAAS;

XIV - Cleiton Junior de Oliveira - SAAS;

XV - Lucimeire Alves Cassiano - SAGP;

XVI - Luciano da Silva Pereira - SAGP;

XVII - Benedito Ribeiro da Silva Neto - SAEX;

XVIII- Lucas de Souza - SAEX

XIX - Ariele Aparecida Moreira de Jesus - SAIP;

XX -  Rafael Silva Machado - SAIP

§ 1º A composição da equipe dá-se pela natureza das atividades, não sendo paritária entre os setores da Seduc/MT.

§ 2º As Diretorias Regionais de Educação - DREs farão parte da Equipe Técnica, via Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede, como suporte regional para a equipe central da Seduc/MT.

Art. 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I - operacionalizar a Plataforma +PNE;

II - realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano de Estadual de Educação;

III - identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;

IV - elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PEE/MT;

V - definir período de avaliação das metas do Plano;

VI - monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação;

VII - coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito estadual;

VIII- analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;

IX - avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Estadual de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PEE/MT para o decênio subsequente;

X - elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;

XI - elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PEE/MT em colaboração com os municípios;

XII - emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Seduc, o Fórum Estadual de Educação e os fóruns municipais na avaliação dos Planos de Educação;

XIII - divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PEE/MT, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação em comum acordo com o Fórum Estadual de Educação.

Parágrafo único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Fórum Estadual de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação e Plano Nacional de Educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022