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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal Tipo II, 03 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e 02 (dois) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru do Hospital e Maternidade São Lucas, de referência estadual, sob gestão municipal de Primavera do Leste, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n o 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do anexo XXIV (Origem: PRT GM/MS nº 3.410/2010, que estabelece as diretrizes para Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP);

V- A Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS nº 895/2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade par admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

VI - A Portaria nº 063/2022/GBSES de 10 de fevereiro de 2022, que altera os critérios estabelecidos na Portaria nº 020/2018/GBSES, para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal, Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de melhoria de

acesso para atendimento ao usuário do SUS no Território do Estado de Mato Grosso;

VII - O processo SES-PRO-2022/03452, que tramita nesta Secretaria que trata da solicitação do município de Primavera do Leste para habilitação de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI Neonatal Tipo II, 03 (três) leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) e 02 (dois) leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru no Hospital e Maternidade São Lucas (CNES 2397463).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI Neonatal Tipo II, 03 (três) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) e 02 (dois) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa) no Hospital e Maternidade São Lucas, de referência estadual, sob gestão municipal de Primavera do Leste, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense.

Art. 2º O cofinanciamento estadual seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria nº 063/2022/GBSES.

Art. 3º Até a habilitação dos 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI Neonatal Tipo II, 03 (três) leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) e 02 (dois) leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa), será efetuado o repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a diária, totalizando o valor mensal de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).

Art. 4º Após a habilitação dos 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI Neonatal Tipo II, 03 (três) leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) e 02 (dois) leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa), será efetuado o repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste, conforme valores da Portaria nº 063/2022/GBSES, a saber:

UTI Neonatal Tipo II - o valor de R$ 1.109,69 (hum mil cento e nove reais e sessenta e nove centavos) a diária, totalizando o valor mensal de R$ 266.325,60 (duzentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).

UTI Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) - o valor de R$ 418,16 (quatrocentos e dezoito reais e dezesseis centavos) a diária, totalizando o valor mensal de R$ 37.634,40 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).

UTI Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINCa) - o valor de R$ 348,46 (trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) a diária, totalizando o valor mensal de R$ 20.907,60 (vinte mil novecentos e sete reais e sessenta centavos).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeitos financeiros a partir de 21 de fevereiro de 2022.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT