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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 301 DE 01 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação, junto ao Sistema Único de Saúde do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT de Primavera do Leste - MT, localizado no município de Primavera do Leste-MT, Região Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal CF/1988 - Artigo 196 - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

II - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Portaria GM/MS n. º 2.567 de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS N° 02, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (revogou a Portaria/GM/MS N°1.168 de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal);

V - Portaria de Consolidação GM/MS n° 03 de 28 de setembro de 2017, Seção II- Das Diretrizes e Critérios para Organização da Linha de Cuidado à Pessoa com DRC- Doença Renal Crônica (origem: PRT MS/GM 389/2014, CAPÍTULO II) e, Anexo IV que Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas Com Doenças Crônicas (Origem: PRT MS/GM 483/2014);

VI - A Portaria de Consolidação N° 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS N° 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência À Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - Portaria GM/MS n° 1.675/2018 de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica-DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

IX - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Primavera do Leste nº 130/2021/CMS/PVA/SUS de 08 de abril de 2021, que aprova a implantação do serviço de atenção especializada aos portadores de Doença Renal Crônica no Instituto de Nefrológico Ltda - INEMATT, no município de Primavera do Leste - MT;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense CIR n.º 29 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT, localizado no município de Primavera do Leste - MT, Região Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XI - O Processo 477260/2021, que solicita o Credenciamento/Habilitação do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT, localizado no município de Primavera do Leste - MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Credenciamento/Habilitação do Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT, junto ao Sistema Único de Saúde, em Atenção Especializada para Doença Renal Crônica-DRC Códigos 15.04, 15.05, 15.06; CNES n.º 0831778 natureza Jurídica Privada, CNPJ: 73.814.550/0007-03, localizado no município de Primavera do Leste - MT, para atendimento à população da Região Sul Matogrossense.

Art. 2º Os recursos financeiros referentes aos serviços supracitados estão detalhados no Anexo Único desta Resolução, com efeitos financeiros partir da publicação da Portaria Ministerial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura e revoga-se Resolução CIB/MT nº 035 de 10 de fevereiro de 2022 e seus anexos.

Cuiabá/MT, 01 de julho de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 301 DE 01 DE JULHO DE 2022.

IMPACTO FINANCEIRO DA TRS - TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (PT GM/MS 1675.2018)

A Clínica Instituto Nefrológico Ltda - INEMATT de Primavera do Leste - MT, estabelecida na Rua São Caetano, 441   Bairro: Centro, Primavera do Leste - MT; CEP: 78850-000   Centro ; CNES: 0831778, CNPJ - 73.814.550/0007-03, perfazendo Impacto Financeiro conforme demonstra o quadro abaixo:

IMPACTO FINANCEIRO EM ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM HEMODIÁLISE DO INSTITUTO NEFROLÓGICO LTDA - INEMATT DE PRIMAVERA DO LESTE - MT

TIPO DE HABILITAÇÃO/FAEC

Valor mensal

Valor ano

15.04 -  Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise

R$ 279.133,85

R$ 3.349.606,20

15.05 - Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal

R$ 6.054,85

R$ 72.658,20

15.06 - Atenção Especializada em DRC com DRC nos Estágios 4 E 5 (Pré-Dialítico)

R$ 2.155,33

R$ 25.864,00

TOTAL

R$ 287.344,03

R$ 3.348.128,40

Adicional de 10,8% do valor pago em TRS no Brasil foi para outras modalidades terapêuticas e outros procedimentos relacionados à TRS

R$ 30.800,38

R$ 369.604,56

TOTAL GERAL - FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação)

R$ 318.144,41

R$ 3.817.732,96

ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM HEMODIÁLISE (15.04)

Número de máquinas:

16

No de turnos

3

No de pacientes adultos

89

No de pacientes HIV/hepatite B e C

6

No de pacientes pediátricos

1

QTDE DE SESSÕES/MÊS

Nº de máquinas X Nº de turnos X 26 = Nº sessões/mês

1.248

Nº de pctes X 13 = sessões/mês

1.248

Nº  DE PCTES

96

Nº de máquinas X  Nº de turnos X 2(grupos de pctes) = Nº de pctes

VALOR

Valor mensal

Valor ano

Nº de sessões X 218,47 = valor/mês

 R$ 252.769,79

 R$ 3.033.237,48

Nº de sessões X 265,41 = valor/mês

 R$ 20.701,98

 R$ 248.423,76

Nº de sessões X 353,88 = valor/mês

 R$ 5.662,08

 R$ 67.944,96

Total

 R$ 279.133,85

 R$ 3.349.606,20

ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE COM DIÁLISE PERITONEAL (15.05)

No de pacientes DPAC = valor/mês

1

No de pacientes DPA = valor/mês

1

Total de pacientes em DPAC e DPA para manutenção e acompanhamento

2

VALOR

Valor mensal

Valor ano

Nº de manutenção e acompanhamento X 358,06 = valor/mês

 R$ 716,12

 R$ 8.593,44

Nº de pct DPAC X R$ 2.354,17 = valor/mês

 R$ 2.354,17

 R$ 28.250,04

Nº de pct DPA X R$ 2.984,56 = valor/mês

 R$ 2.984,56

 R$ 35.814,72

Total

 R$ 6.054,85

 R$ 72.658,20

ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 - PRÉ DIALÍTICO (15.06)

No de pacientes em acompanhamento pré-dialítico estágio 4

10

No de pacientes em acompanhamento pré-dialítico estágio 5

32

VALOR

Valor ano

Nº de pacientes X 61,00 = valor/mês/3

 R$ 203,33

 R$ 2.440,00

Nº de pacientes X 61,00 = valor/mês

 R$ 1.952,00

 R$ 23.424,00

Total

 R$ 2.155,33

 R$ 25.864,00

Teto mensal

Teto ano

Adicional de 10,8% do valor pago em TRS no Brasil foi para outras modalidades terapêuticas e outros procedimentos relacionados à TRS

 R$ 318.144,41

 R$ 3.817.732,96